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Lei 9.514, de 20/11/1997, art. 30

Artigo30

Art. 30

- É assegurada ao fiduciário, ao seu cessionário ou aos seus sucessores, inclusive ao adquirente do imóvel por força do leilão público de que tratam os arts. 26-A, 27 e 27-A, a reintegração na posse do imóvel, que será concedida liminarmente, para desocupação no prazo de 60 (sessenta) dias, desde que comprovada a consolidação da propriedade em seu nome, na forma prevista no art. 26 desta Lei. [[Lei 9.514/1997, art. 26. Lei 9.514/1997, art. 26-A. Lei 9.514/1997, art. 27. Lei 9.514/1997, art. 27-A.]]

Lei 14.711, de 30/10/2023, art. 2º (acrescenta o artigo).

Parágrafo único - Arrematado o imóvel ou consolidada definitivamente a propriedade no caso de frustração dos leilões, as ações judiciais que tenham por objeto controvérsias sobre as estipulações contratuais ou os requisitos procedimentais de cobrança e leilão, excetuada a exigência de notificação do devedor e, se for o caso, do terceiro fiduciante, não obstarão a reintegração de posse de que trata este artigo e serão resolvidas em perdas e danos.

Redação anterior (original): [Art. 30 - É assegurada ao fiduciário, seu cessionário ou sucessores, inclusive o adquirente do imóvel por força do público leilão de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 27, a reintegração na posse do imóvel, que será concedida liminarmente, para desocupação em sessenta dias, desde que comprovada, na forma do disposto no art. 26, a consolidação da propriedade em seu nome. a [[Lei 9.514/1997, art. 26 . Lei 9.514/1997, art. 27.]]
Parágrafo único - Nas operações de financiamento imobiliário, inclusive nas operações do Programa Minha Casa, Minha Vida, instituído pela Lei 11.977, de 7/07/2009, com recursos advindos da integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), uma vez averbada a consolidação da propriedade fiduciária, as ações judiciais que tenham por objeto controvérsias sobre as estipulações contratuais ou os requisitos procedimentais de cobrança e leilão, excetuada a exigência de notificação do devedor fiduciante, serão resolvidas em perdas e danos e não obstarão a reintegração de posse de que trata este artigo.] (Lei 13.465, de 11/07/2017, art. 67. Acrescenta o parágrafo).]

STJ Recurso especial. Civil. Processual civil. Alienação fiduciária de bem imóvel. Inadimplemento. Ausência de purgação da mora. Ação de reintegração de posse. Requisitos. Prévia realização de leilão público. Desnecessidade. Mais detalhes

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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. Decisão que deferiu liminar para imitir o autor na posse do imóvel, no prazo de 60 dias. Inconformismo do réu. Propriedade do imóvel incontroversa. Notificação comprovada. Lei 9.514/97, art. 30. Imissão que se impõe. Ação que tramita perante a Justiça Federal foi julgada improcedente e os autos arquivados em 2017, muito tempo antes da propositura do presente recurso. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO Mais detalhes

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STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de reintegração de posse. Alienação fiduciária de bem imóvel. Análise de dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração. Omissão, contradição, obscuridade ou erro do acórdão embargado. Ausência. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º. Não ocorrência. Inadimplemento da dívida. Consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. Leilões sem arrematação. Extinção da dívida. Lei 9.514/1997, art. 27, § 5º. Direito do credor fiduciário de ajuizar ação de reintegração de posse. Lei 9.514/1997, art. 30. Alienação do imóvel para terceiro. Possibilidade. Transferência da posse indireta. Cessão dos deveres e direitos, inclusive o de se ver reintegrado na posse do imóvel. Possibilidade. Tutela provisória de natureza antecipada em grau recursal. Requisitos. Pedido expresso. Competência para apreciar o mérito do pedido final. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico. Ausência. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Alienação fiduciária. Reintegração de posse. Leilão extrajudicial. Intimação pessoal do devedor. Obrigatoriedade. Súmula 83/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Alienação fiduciária imobiliária. Construção. Imóvel. Hipoteca. Compromisso de compra e venda. Ação declaratória cumulada com obrigação de fazer. Alienação fiduciária firmada entre a construtora e o agente financeiro. Ineficácia em relação ao adquirente do imóvel. Aplicação, por analogia, da Súmula 308/STJ. Direito civil. Recurso especial. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a aplicação da Súmula 308/STJ para a hipótese em discussão. Lei 9.514/1997, art. 22. Lei 9.514/1997, art. 23. Lei 9.514/1997, art. 25. Lei 9.514/1997, art. 26. Lei 9.514/1997, art. 30. CDC, art. 2º §§ 1º e 2º. CDC, art. 6º, III. CDC, art. 46. CDC, art. 47. CF/88, art. 5º XXXII, e CF/88, art. 170, V. CCB/1916, art. 758. CCB/1916, art. 811. Lei 4.591/1964. CCB/2002, art. 1.228. CCB/2002, art. 1.245, §§ 1º e 2º. Mais detalhes

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TJSP Possesória. Reintegração de posse. Imóvel objeto de alienação fiduciária em garantia. Consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. Ação revisional do contrato julgada improcedente, com trânsito em julgado. Devedora notificada para desocupação do imóvel. Não atendimento. Esbulho possessório demonstrado, a autorizar a proteção respectiva. Dicção do Lei 9514/1997, art. 30. Recurso desprovido. Mais detalhes

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Lei 11.977, de 07/07/2009 ((Conversão da Medida Provisória 459, de 25/03/2009). Administrativo. Consumidor. Registro público. Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, a Lei 4.380, de 21/08/1964, a Lei 6.015, de 31/12/73, a Lei 8.036, de 11/05/1990, e a Lei 10.257, de 10/07/2001, e a Medida Provisória 2.197-43, de 24/08/2001)