- O Transporte Multimodal de Cargas compreende, além do transporte em si, os serviços de coleta, unitização, desunitização, movimentação, armazenagem e entrega de carga ao destinatário, bem como a realização dos serviços correlatos que forem contratados entre a origem e o destino, inclusive os de consolidação e desconsolidação documental de cargas.
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.035/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito civil. Ação de cobrança por sobre estadia de contêineres. Demurrage. Transporte marítimo. Unimodal. Prazo prescricional. Prescrição. Amicus curiae. CPC/2015, art. 138. Lei 9.611/1998, art. 2º. Lei 9.611/1998, art. 3º. Lei 9.611/1998, art. 22. Decreto-lei 116/1967, art. 8º. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. CCB/2002, art. 2.045. CCom, art. 449. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.035/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito civil. Ação de cobrança por sobre estadia de contêineres. Demurrage. Transporte marítimo. Unimodal. Prazo prescricional. Prescrição. Amicus curiae. CPC/2015, art. 138. Lei 9.611/1998, art. 2º. Lei 9.611/1998, art. 3º. Lei 9.611/1998, art. 22. Decreto-lei 116/1967, art. 8º. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. CCB/2002, art. 2.045. CCom, art. 449. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total