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Lei 9.784, de 29/01/1999, art. 52

Artigo52

Art. 52

- O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

STJ Seguridade social. Processual civil. Embargos de declaração. Administrativo. Processo disciplinar. Cassação de aposentadoria. Liminar negada. Agravo regimental. Alegação de prescrição. Pretensão de contagem com base em processo extinto, com fulcro no Lei 9.784/1999, art. 52. Impossibilidade. Ausência de fumus boni iuris. Inexistência de periculum in mora. Embargos de declaração. Alegação de omissão. Existência. Integração do acórdão. Ausência de contradição. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Processual civil. Administrativo. Disciplinar. Cassação de aposentadoria. Liminar negada. Agravo regimental. Alegação de prescrição. Pretensão de contagem com base em processo extinto, com fulcro no Lei 9.784/1999, art. 52. Impossibilidade. Ausência de fumus boni iuris. Inexistência de periculum in mora. Mais detalhes

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