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Lei 10.216, de 06/04/2001, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de 24 horas da data da ocorrência.

STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.032/STJ. Julgamento do mérito. Plano de saúde. Consumidor. Recurso especial representativo de controvérsia. CPC/2015, art. 1.036 e ss. Ação cominatória de obrigação de fazer c/c declaratória de nulidade contratual. Procedência da demanda, na origem, ante a então reputada abusividade na limitação de cobertura após o trigésimo dia de internação psiquiátrica. Insurgência da operadora do plano de saúde voltada à declaração de legalidade da cláusula contratual de plano de saúde que estabelece o pagamento parcial pelo contratante, a título de coparticipação, na hipótese de internação hospitalar superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos. Súmula 469/STJ. CF/88, art. 198. CF/88, art. 199. Lei 9.656/1998, art. 16, VIII. Lei 9.656/1998, art. 35-G. CCB/2002, art. 422. Lei 8.080/1990, art. 4º, § 1º. Lei 8.080/1990, art. 7º. Lei 10.216/2001, art. 4º. Lei 10.216/2001, art. 6º. Lei 10.216/2001, art. 10. CDC, art. 6º, III. CDC, art. 47. CDC, art. 51, IV. CDC, art. 54, §§ 3º e 4º. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.032/STJ. Julgamento do mérito. Plano de saúde. Consumidor. Recurso especial representativo de controvérsia. CPC/2015, art. 1.036 e ss. Ação de cobrança em regresso. Procedência da demanda, na origem, ante a então reputada abusividade na limitação de cobertura após o trigésimo dia de internação psiquiátrica. Insurgência da operadora do plano de saúde voltada à declaração de legalidade da cláusula contratual de plano de saúde que estabelece o pagamento parcial pelo contratante, a título de coparticipação, na hipótese de internação hospitalar superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos. Súmula 469/STJ. CF/88, art. 198. CF/88, art. 199. Lei 9.656/1998, art. 16, VIII. Lei 9.656/1998, art. 35-G. CCB/2002, art. 422. Lei 8.080/1990, art. 7º. Lei 10.216/2001, art. 4º. Lei 10.216/2001, art. 6º. Lei 10.216/2001, art. 10. CDC, art. 6º, III. CDC, art. 47. CDC, art. 51, IV. CDC, art. 54, §§ 3º e 4º. Mais detalhes

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