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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1096

Artigo1096

Art. 1.096

- No que a lei for omissa, aplicam-se as disposições referentes à sociedade simples, resguardadas as características estabelecidas no CCB/2002, art. 1.094.

STJ Cooperativa. Ato cooperativo. Recurso especial. Ação de cobrança. Sociedades cooperativas. Distribuição de responsabilidade dos associados admitidos, demitidos, eliminados ou excluídos. Estatuto social. Prejuízos que superam o fundo de reserva. Rateio na razão direta dos serviços usufruídos. Limitação somente até dois anos do desligamento da cooperativa. Impossibilidade. Prescrição. Concorrência de normas no tempo. Regra de transição. Ato cooperativo. Prazo prescricional decenal. Lei 5.764/1971, art. 89. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 1.003, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.032. CCB/2002, art. 1.096. CCB/2002, art. 2.028. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Direito civil. Cooperativa. Fundo obrigatório. Fates. Indivisibilidade. Lei 5.764/1971, art. 4º, VIII, Lei 5.764/1971, art. 28, II, e Lei 5.764/1971, art. 68, VI. Princípio da especialidade. CCB/2002, art. 983, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.093. CCB/2002, art. 1.094, VIII. CCB/2002, art. 1.095. CCB/2002, art. 1.096. Mais detalhes

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).