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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1142

Artigo1142

Art. 1.142

- Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

§ 1º - O estabelecimento não se confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial, que poderá ser físico ou virtual.

Lei 14.382, de 27/06/2022, art. 14 (Nova redação ao § 1º. Origem da Medida Provisória 1.085, de 27/12/2021, art. 14).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 43): [§ 1º - O estabelecimento não se confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial, que poderá ser físico ou virtual.]

§ 2º - Quando o local onde se exerce a atividade empresarial for virtual, o endereço informado para fins de registro poderá ser, conforme o caso, o endereço do empresário individual ou o de um dos sócios da sociedade empresária.

Lei 14.382, de 27/06/2022, art. 14 (Nova redação ao § 1º. Origem da Medida Provisória 1.085, de 27/12/2021, art. 14).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 43): [§ 2º - Quando o local onde se exerce a atividade empresarial for virtual, o endereço informado para fins de registro poderá ser, conforme o caso, o do empresário individual ou o de um dos sócios da sociedade empresária.]

§ 3º - Quando o local onde se exerce a atividade empresarial for físico, a fixação do horário de funcionamento competirá ao Município, observada a regra geral prevista no inciso II do caput do art. 3º da Lei 13.874, de 20/09/2019.] (NR) [[Lei 13.874/2019, art. 3º.]]

Lei 14.382, de 27/06/2022, art. 14 (Nova redação ao § 1º. Origem da Medida Provisória 1.085, de 27/12/2021, art. 14).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 43): [§ 3º - Quando o local onde se exerce a atividade empresarial for físico, a fixação do horário de funcionamento competirá ao Município, observada a regra geral do inciso II do caput do art. 3º da Lei 13.874, de 20/09/2019. [[Lei 13.874/2019, art. 3º.]]]

STJ Processual civil e tributário. Agravo interno em agravo em recurso especial. ICMS. Transferência de créditos. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Não impugnação a fundamento autônomo. Súmula 283/STF. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Recurso não provido. Mais detalhes

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STJ Processo civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Competência legislativa municipal. Estações de rádio base. Recurso especial. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Óbices de admissibilidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Civil. Agravo interno em recursos especiais. Admissibilidade híbrida. Intercorrências processuais que levaram um recurso a ser interposto sob a égide do CPC/1973 e outro já sob o CPC/2015. Dissolução parcial de sociedade. Fundo de comércio. Inclusão para apuração de haveres do sócio de cujus. Ausência de violação dos CCB/2002, art. 966, parágrafo único, CCB/2002, art. 982 e CCB/2002, art. 1.142. Dispositivos legais que não guardam relação com a inclusão dos bens tangíveis e intangíveis previstos no procedimento próprio de apuração de haveres. CPC/2015, art. 606. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Tributário. Processual civil. Contribuição para o Seguro Acidente de Trabalho - SAT. Relação jurídico-tributária de filial. Matriz. Legitimidade ativa. CPC/2015, art. 926. CTN, art. 127. CTN, art. 205. CCB/2002, art. 75, § 1º. CCB/2002, art. 1.142. CCB/2002, art. 1.143. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência no agravo em recurso especial. Acórdão embargado que discute a ilegitimidade ativa da filial para execução de título executivo de restituições de empréstimos compulsórios emitidos a favor da matriz. Acórdãos paradigmas que versam sobre penhorabilidade de bens em execução fiscal e sobre atividade preponderante para fins de incidência de contribuição social do SESI. Ausência de similitude fático jurídica entre os acórdãos confrontados. Indeferimento liminar dos embargos de divergência. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Execução. Duplicatas. Indeferimento de inclusão de empresa no polo passivo. Sucessão empresarial. Não ocorrência. Revisão. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Interposição de embargos de declaração. Não alegação de violação ao CPC/1973, art. 535. Incidência da Súmula 211/STJ. Incidência da Súmula 7/STJ que impede o conhecimento do dissídio jurisprudencial alegado. Mais detalhes

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STJ Recuperação judicial. Alienação. Unidades produtivas isoladas. Conceito (CCB/2002, art. 1.142). Hasta pública. Regra. Outra modalidade. Exceção. Requisitos. Comprovação. Necessidade. Recurso especial. Empresarial. Processo civil. Lei 11.101/2005, art. 60. Lei 11.101/2005, art. 142. Lei 11.101/2005, art. 145. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Alegação de violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022. Alegação de inexistência de sucessão empresarial. Comproção da aquisição do fundo de comércio. Alegação de ofensa aos CCB/2002, art. 1.142, bem assim CTN, art. 124, CTN, art. 125, III, CTN, art. 133, e CTN, art. 174. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Direito civil e processual civil. Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD. Ação inibitória cumulada com perdas e danos. Obras musicais. Pedido de admissão de amicus curiae. Alegação de existência de coisa julgada. Revisão do julgado. Impossibilidade incidência da Súmula 7/STJ. Inexistência de modificação superveniente de direito ou de fato que autorize a revisão do julgado. CPC/2015, art. 138. CPC/1973, art. 471, I. Lei 9.610/1998, art. 68. Lei 9.610/1998, art. 86. CCB/2002, art. 969. CCB/2002, art. 1.142. Mais detalhes

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STJ Tributário. Alegação de violação dos CPC/2015, art. 489, II e CCB/2002, art. 1.142. Incidência da Súmula 282/STF. Sucessão empresarial. Reexame fático-probatório. Incidência do enunciado 7/STJ. Mais detalhes

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