- São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
Lei 11.107, de 06/04/2005 (Nova redação ao inc. IV).Redação anterior: [IV - as autarquias;]
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Licitação e contrato administrativo. Ação de cobrança. Legitimidade do agravante. Revisão. Óbice da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Demais alegações. Ausência de prequestionamento. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Ação anulatória. Violação do CCB/2002, art. 41. Ausência de prequestionamento. Mais detalhes
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STJ Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Inexistente. Alegação de violação do CPC/1973, art. 551, CPC/1973, art. 552, CPC/1973, art. 554, CPC/1973, art. 555 e CPC/1973, art. 557. Apreciação pelo colegiado. Suposta violação do CCB/2002, art. 41, II, e CCB/2002, art. 43 e CDC, art. 43, § 2º do CDC. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes
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STJ Processual civil e administrativo. Contrato. Empreitada. Equilíbrio econômico financeiro. Reexame de cláusulas contratuais e análise de material probatório. Inviabilidade. Súmulas 5 e 7/STJ. Mais detalhes
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STJ Administrativo. Autarquia. Natureza jurídica. CCB/2002, art. 41, IV. Mais detalhes
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TRT2 Câmara Municipal. Personalidade jurídica. Inexistência. CPC/1973, art. 12, II. CCB/2002, art. 41. Mais detalhes
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