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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 50

Artigo50

  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Disregard doctrine
  • disregard of legal entity
Art. 50

- Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

Lei 13.874, de 20/09/2019, art. 7º (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 881, de 30/04/2019, art. 7º).

§ 1º - Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.

§ 2º - Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:

I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;

II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e

III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.

§ 3º - O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica.

§ 4º - A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

§ 5º - Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

Redação anterior (original): [Art. 50 - Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.]

TJSP Juizado especial. No sistema dos Juizados Especiais cabe agravo de instrumento somente contra decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão do recurso inominado". (Enunciado Cível 60 do Conselho Supervisor dos Juizados Especiais do TJSP). Conhecimento. - Desconsideração da personalidade jurídica. Indeferimento. Recorre a exequente alegando. CPC/2015, art. 1015. Desconsideração da personalidade jurídica. CPC/2015, art. 134. CDC, art. 28. CPC/1973, art. 596. CCB/2002, art. 50. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Medida cautelar fiscal incidental. Planejamento tributário abusivo. Indisponibilidade de bens. Direitos de pessoas físicas jurídicas não integrantes do polo passivo. Execuções fiscais. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Não demonstração do dissídio jurisprudencial. Incidência dos enunciados das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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STJ Franquia. Franchising. Civil e processual civil. Recursos especiais. Ação declaratória de anulabilidade de contrato de franquia c/c pedido de indenização por danos materiais e morais. Reconvenção proposta em litisconsórcio com terceiro. Ampliação subjetiva do processo. Independência da ação principal e da reconvenção. Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. Solidariedade passiva. Inexistência. Alegação de enriquecimento sem causa. Súmula 283/STF. Sucumbência mínima e redistribuição dos ônus sucumbenciais. Súmula 7/STJ. Base de cálculo dos honorários. Proveito econômico mensurável. Desistência parcial homologada. Montante que deve ser considerado na base de cálculo dos honorários sucumbenciais. CPC/2015, art. 85, § 2º e § 8º. CPC/2015, art. 90, § 1º. CPC/2015, art. 343, caput e § 2º, § 3º e § 4º. CCB/2002, art. 50, § 4º (redação da Lei 13.874/2019). CCB/2002, art. 265. CCB/2002, art. 884. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Execução de título extrajudicial. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Violação ao CCB/2002, CCB, art. 50. Incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Teoria maior. Requisitos objetivos. Tribunal a quo concluiu pela não comprovação dos requisitos. Revisão. Impossibilidade. Reexame de matéria fática. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Impenhorabilidade. Sociedade limitada. Civil. Penhora das quotas de sociedade limitada. Empresa familiar. Imóvel pertencente à pessoa jurídica onde se alega residirem os únicos sócios. Princípios da autonomia patrimonial e da integridade do capital social. Desconsideração da personalidade jurídica. CPC/2015, art. 789. CCB/2002, art. 49-A. CCB/2002, art. 50. CCB/2002, art. 1.024. CCB/2002, art. 1.055. CCB/2002, art. 1.059. Confusão patrimonial. Desconsideração positiva da personalidade jurídica para proteção de bem de família. Lei 8.009/1990, art. 1º. Lei 8.009/1990, art. 5º. CPC/2015, art. 789. CPC/2015, art. 795, § 1º. Lei 13.874/2019. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal agravo de instrumento. Execução fiscal. Exceção de pré- executividade. Dissolução irregular. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Consonância do acórdão com jurisprudência desta corte. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Desconsideração da personalidade jurídica. CCB/2002, art. 50. Preenchimento dos requisitos. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. 1. Desconsideração da personalidade jurídica. Sociedade anônima. Possibilidade. Conclusão do acórdão pelo preenchimento dos requisitos. Súmula 7/STF e Súmula 83/STF. 2. Litigância de má-fé. Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Evidenciado grupo econômico de fato em fraude ao fisco. Medidas constritivas adotadas inaudita altera parte. Risco de esvaziamento patrimonial dos executados. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Violação ao CPC/2015, art. 1022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo de instrumento. Decisão concessiva de tutela antecipada. Superveniência. Sentença de mérito. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Exceção de pré- executividade. Agravo de instrumento. Dilação probatória. Necessidade. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. CCB/2002, art. 50. Desnecessidade. Mais detalhes

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).
CF/88, art. 98 (Juizado Especial).
CLT, art. 855-A (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação).
CPC/2015, art. 1.062 (Desconsideração da personalidade jurídica. Aplicação aos processo de competência dos juizados especiais).
CPC/2015, art. 133 (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação).
CPC, art. 596 (Desconsideração da personalidade jurídica).
CCB/2002, art. 50 (Desconsideração da personalidade jurídica).
CCB/2002, art. 1.016, e ss. (responsabilidade do sócio).
CDC, art. 28 (Desconsideração da personalidade jurídica).
CTN, art. 134, VII, e ss. (Tributário. Responsabilidade dos sócios).
Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Desconsideração da personalidade jurídica. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e arepressão às infrações contra a ordem econômica).
Lei 12.153/2009 ([Vigência em 23/06/2010]. Juizado especial. Fazenda Pública. Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios)
Lei 10.259, de 12/07/2001 (Juizado especial federal)
Lei 9.099, de 26/09/1995 (Juizados especiais)
Lei 9.615, de 24/03/1998, art. 27 (Desporto. Desconsideração da personalidade jurídica).
Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 4º (Meio ambiente. Desconsideração da personalidade jurídica).
Lei 8.884, de 11/06/1994, art. 18 ([Revogação parcial pela Lei 12.529, de 30/11/2011. Arts. 1 a 85 e 88 a 93. Vigência em 29/05/2012]. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica. Desconsideração da personalidade jurídica).