Carregando…

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 667

Artigo667

Art. 667

- O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.

§ 1º - Se, não obstante proibição do mandante, o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, embora provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse havido substabelecimento.

§ 2º - Havendo poderes de substabelecer, só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele.

§ 3º - Se a proibição de substabelecer constar da procuração, os atos praticados pelo substabelecido não obrigam o mandante, salvo ratificação expressa, que retroagirá à data do ato.

§ 4º - Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil. Ação indenizatória. Contrato de locação de imóvel. Responsabilidade do locador. Ausência de prequestionamento da corte local. Súmula 211/STJ. Alegação de ausência de legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Rever a conclusão a que chegou a corte de origem demanda o revolvimento do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Admissibilidade. Impugnação específica. Decisão agravada. Fundamentos dependentes ou fundamento único. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Ação indenizatória. CPC/2015, art. 1.022, I e II. Ofensa. Não ocorrência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Recurso especial. Interesse de agir. Ausência. Ação de rescisão contratual c/c indenizatória por perdas e danos. Contrato de administração imobiliária. Relação jurídica entre locador e administradora. Incidência do CDC. Prazo prescricional. Responsabilidade civil contratual. Regra geral do Código Civil. Julgamento: CPC/2015. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 206, § 3º, V. CCB/2002, art. 667. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Embargos de declaração no recurso especial. Delimitação da responsabilidade civil de advogado substabelecente por ato praticado exclusivamente pelo substabelecido, causador de prejuízo ao cliente/mandatário. Apropriação indébita de valor pertencente ao cliente pelo substabelecido, sem nenhuma demonstração de participação do mandatário. Alegação de omissão. Não ocorrência. Aclaratórios rejeitados. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Advogado. Mandato. Substabelecimento. Delimitação da responsabilidade civil de advogado substabelecente por ato praticado exclusivamente pelo substabelecido, causador de prejuízo ao cliente mandatário. Apropriação indébita de valor pertencente ao cliente pelo substabelecido, sem nenhuma demonstração de participação do mandatário. Culpa in eligendo. A inaptidão do eleito para o exercício do mandato (em substabelecimento) deve ser uma circunstância contemporânea à escolha e, necessariamente, de conhecimento do substabelecente. Não caracterização, na espécie. Recurso especial provido. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 667. CCB/2002, art. 927. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Advogado. Mandato. Substabelecimento. Delimitação da responsabilidade civil de advogado substabelecente por ato praticado exclusivamente pelo substabelecido, causador de prejuízo ao cliente mandatário. Apropriação indébita de valor pertencente ao cliente pelo substabelecido, sem nenhuma demonstração de participação do mandatário. Culpa in eligendo. A inaptidão do eleito para o exercício do mandato (em substabelecimento) deve ser uma circunstância contemporânea à escolha e, necessariamente, de conhecimento do substabelecente. Não caracterização, na espécie. Recurso especial provido. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 667. CCB/2002, art. 927. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Recurso especial. Ação de indenização. Danos materiais e morais. Advogado. Descumprimento do mandato. Prescrição. Não configuração. Celebração de acordo prejudicial. Renúncia de crédito. Responsabilidade civil. Relação contratual. Abuso de poder. Configuração. Honorários. Abatimento. Impossibilidade. Juros moratórios. Termo inicial. Citação. Termo final. Quitação. Bloqueio dos bens. Divergência jurisprudencial. Não configuração. Dano moral. Redução. Inviabilidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TST Irregularidade de representação processual do recurso ordinário. Não configuração. Procuração com restrição para substabelecer. Validade do substabelecimento. Súmula 395/TST, III/TST. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TST Recurso de revista. Recurso ordinário não conhecido. Irregularidade de representação processual. Cláusula restritiva de substabelecimento. Substabelecimento assinado por procurador regularmente constituído nos autos. Validade dos atos praticados pelo substabelecido. Aplicação do conteúdo da Súmula 395/TST III, do TST. Cerceio ao direito de defesa. Afronta ao CF/88, art. 5º, LV. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

CCB/1916, art. 1.300 (dispositivo correspondente).
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente aos §§ 3º e 4º).