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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 896

Artigo896

Art. 896

- O título de crédito não pode ser reivindicado do portador que o adquiriu de boa-fé e na conformidade das normas que disciplinam a sua circulação.

TST Terceirização ilícita. Fraude. Responsabilidade solidária. Não conhecimento. Mais detalhes

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STJ Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Vícios na construção. Seguro. Seguradora. Agente financeiro. Legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal – CEF. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 896, parágrafo único. Lei 4.380/1964, art. 8º e Lei 4.380/1964, art. 16. Mais detalhes

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).