Carregando…

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 932

Artigo932

  • Solidariedade. Responsabilidade solidária
Art. 932

- São também responsáveis pela reparação civil:

I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

STJ Ação civil ex delicto. Padre. Igreja católica. Responsabilidade civil. Civil. Vínculo permanente e vitalício entre a Igreja Católica e seu sacerdote. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Ação civil ex delicto e fluência da prescrição (CCB/2002, art. 200). Apuração criminal do fato. Suspensão do curso da prescrição. Agravo interno desprovido. Súmula 168/STJ. CCB/2002, art. 932, III. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TST RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015, ART. 966, V E VIII, DO CPC/2015. JUSTA CAUSA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. GESTANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO DE FATO. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. I. Ação rescisória ajuizada com base no CPC/2015, art. 966, V e VIII, pretendendo desconstituir acórdão proferido pelo TRT da 19ª Região, em que mantida a dispensa por justa causa da autora motivada por acalorada discussão travada com outro empregado no ambiente laboral, bem como a improcedência do pedido de indenização por danos morais embasado em alegação de dispensa discriminatória decorrente do estado gravídico da reclamante e de assédio moral horizontal supostamente praticado pelo empregado envolvido no incidente que resultou na falta grave. II. Alegação de erro fato quanto à afirmação de que o outro trabalhador envolvido na discussão fora dispensando, quando, em verdade, seu vínculo de emprego fora mantido. Invocação de erro de fato quanto ao fundamento da decisão rescindenda de irrelevância sobre a não aplicação de justa causa ao outro trabalhador envolvido na discussão e quanto ao registro de que a autora fora dispensa por justa causa, ao passo que sua dispensa fora imotivada. III. No que tange à alegação de violação manifesta à norma jurídica, a autora apontou afronta a CF/88, art. 5º, ADCT/88, art. 10, II, «b», CLT, art. 9º, CLT, art. 483, «c», «e» e «f», e CLT, art. 477 em relação ao acolhimento da alegação da reclamada no acórdão rescindendo de que a dispensa ocorrera por justa causa. Outrossim, em relação ao indeferimento do pedido de indenização por danos morais por alegada dispensa discriminatória decorrente de seu estado gravídico e assédio moral horizontal, arguiu mácula a CF/88, art. 5º, V e X e CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927 Código Civil, apontando, por conseguinte, violação do CCB/2002, art. 932, III, e CCB/2002, art. 933, com o fim de imputar à ré responsabilidade objetiva pela indenização pleiteada. Sustentou que não houve imediatidade na punição da falta cometida pela trabalhadora, ocorrendo, assim, o perdão tácito. IV. O erro de fato que autoriza o corte rescisório com amparo no, VIII do CPC/2015, art. 966 consiste em um erro de percepção incorrido pelo julgador quanto à eleição de uma premissa fática não controvertida que culminou em um resultado jurídico, o qual, caso elidido o erro, seria diverso, a teor do § 1º do CPC/2015, art. 966 e Orientação Jurisprudencial 136/TST-SDI-II. V. Em relação à primeira alegação, não se constata erro de fato, pois o acórdão rescindendo é explícito ao afirmar que o empregado que se envolveu na discussão que culminou na demissão da autora não fora dispensado. No que tange à segunda alegação, não se trata de invocação de erro de percepção sobre um fato, mas de uma arguição de erro de julgamento. Por fim, no que concerne à invocação de erro de fato sobre a modalidade de extinção do vínculo de emprego, pairou intensa controvérsia sobre o fato, o que obsta o corte rescisório com suporte no CPC/2015, art. 966, VIII. VI. No que concerne à alegação de violação à norma jurídica, de início, não se evidencia afronta a CLT, art. 9º, CLT, art. 477 e CLT, art. 483, porquanto o acórdão rescindendo não emitiu pronunciamento explícito sob o prisma de tais dispositivos, de modo que se impõe o óbice da Súmula 298/TST, I. VII. Outrossim, a ação rescisória não logra êxito com base no, V do CPC/2015, art. 966, impondo-se a manutenção da improcedência declarada no acórdão do TRT. VIII. Na data da solução de continuidade do vínculo, a reclamada sequer conhecia o estado gravídico da autora, cujo exame fora realizado no mesmo dia em que extinto seu contrato de trabalho após acalorada discussão com outro empregado no ambiente de trabalho, que chegou às vias de fato, sendo acionada a Polícia Militar, circunstância suficientemente capaz de motivar a demissão por justa causa, de modo que não se cogita de dispensa discriminatória. IX. Ademais, a manutenção do outro empregado envolvido no incidente não atalha a tese autoral da propalada dispensa discriminatória. Logo, mesmo que configurada a falta grave daquele empregado, a ausência da sua demissão por justa causa, por si só, não configura a dispensa discriminatória da postulante, porque a dinâmica dos fatos constantes na decisão rescindenda revela gravidade suficiente para amparar a dispensa por justa causa . X. Portanto, ausente a nulidade da dispensa, porquanto não configurada a dispensa discriminatória e não revertida a justa causa, resta incólume o CLT, art. 9º. Por conseguinte, também não resta configurado o dano moral a ensejar a indenização pretendida e tampouco a responsabilidade objetiva da reclamada, de sorte que não prospera a alegação de violação à norma jurídica consubstanciada na CF/88, art. 5º, V e X, ADCT/88, art. 10, II, «b», CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, CCB/2002, art. 932, III, e CCB/2002, art. 933. XI. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Legitimidade passiva. Fundamentos autônomos não atacados. Súmula 283/STF. Revolvimento do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Responsabilidade civil do hospital por ato próprio. Falha na prestação dos serviços. Configuração. Súmula 83/STJ. Indenização. Danos morais. Culpa de terceiro. Nexo causal. Necessidade de verificação das provas dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Omissão no acórdão recorrido. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022). Não verificação. Decisão mantida. Agravo interno no especial desprovido. CCB/2002, art. 932 e CCB/2002, art. 933. CDC, art. 14, caput. CDC, art. 6º, VIII. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Teoria da aparência. Direito civil. Termo de compromisso firmado quando da apresentação de jovem talento ao cruzeiro esporte clube. Ação de cobrança. Alegada violação do CCB/2002, art. 932, III, e CCB/2002, art. 1.173, parágrafo único. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Inviabilidade da apresentação de decisão monocrática como paradigma. Violação do CCB/2002, art. 47 e CCB/2002, art. 1.015, parágrafo único, I, II e III. Ocorrência. Termo de compromisso firmado por funcionário que não tinha poderes para representar o clube. Signatário que era o diretor geral do futebol de base. Teoria da aparência. Comportamento contraditório do clube. Tentativa de impor ao contratante a observância de regra de seu estatuto social que ele próprio deixou de observar. Negócio jurídico que lhe gerou proveito econômico. Recurso especial conhecido em parte e provido. CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 1.025. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Falha no atendimento médico-hospitalar. Danos morais. Extravio do prontuário médico. Responsabilidade objetiva da instituição hospitalar. Omissão. Inexistência. Ausência de indicação dos dispositivos de Lei alegadamente violados ou objeto do dissídio jurisprudencial. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF cerceamento de defesa. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo não provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão. Não ocorrência. Recurso não provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Embargos de declaração no recurso especial. Civil. Recurso especial. Ação indenizatória. Responsabilidade civil. Danos morais e materiais. Acidente de trânsito. Morte. Genitor dos autores. Motocicleta da vítima. Caminhão de distribuidora corré. Colisão. CDC, art. 7º, CDC, art. 17 e CDC, art. 25. Prequestionamento. Ausência. CCB/2002, art. 932, III, e CCB/2002, CCB, art. 942. Contrato de distribuição. Relação de preposição entre concedente e concessionária. Inexistência. Fabricante de bebidas. Ilegitimidade passiva. Omissão, contradição, obscuridade e erro material não verificados. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Recursos especiais interpostos pela instituição de ensino e por aluno dela, condenados a responder civilmente pelas agressões praticadas por esse aluno contra outro no intervalo do recreio naquela instituição. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Erro médico. Ocorrência. Responsabilidade solidária diante da existência de vínculo entre médico e hospital. Quantum indenizatório. Modificação do acórdão que demanda revolvimento fático probatório. Impossibilidade a teor da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

CCB/1916, art. 1.521 (dispositivo correspondente).