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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 950

Artigo950

Art. 950

- Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

Parágrafo único - O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.

TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INCAPACIDADE PERMANENTE E TOTAL PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE. ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL . Nos termos do CCB/2002, art. 950, « se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu «. Como se infere, a pensão mensal, em caso de perda ou redução da capacidade laborativa - seja temporária ou permanente -, deve corresponder à importância do trabalho para o qual o empregado se inabilitou. É dizer, para fim de fixação da indenização por danos materiais a cargo do empregador, a investigação da incapacidade laboral deve partir do exame da atividade desempenhada pelo obreiro no momento do acidente de trabalho, pouco importando se há a possibilidade de adaptação a outra atividade no mercado de trabalho. In casu, conforme premissa fática delineada no acórdão recorrido, a reclamante, em virtude das doenças pelas quais está acometida, se encontra completamente incapacitada para o desempenho da atividade anteriormente exercida no empregador, conquanto possa desempenhar outras funções. Assim, afigura-se consentânea com o CCB, art. 950 e com a jurisprudência desta Corte, a decisão do Regional que fixou a pensão no percentual de 100% da remuneração. Agravo conhecido e não provido. Mais detalhes

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TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TEMAS APONTADOS NO RECURSO DE REVISTA E NO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NÃO RENOVADOS NO AGRAVO. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL . A Parte, ao interpor o presente agravo interno, não mais se insurge quanto aos temas «preliminar de nulidade do julgamento por negativa de prestação jurisdicional - b ase de cálculo da pensão mensal vitalícia», « preliminar de julgamento citra petita - indenização arbitrada em valor inferior ao pedido na inicial e nos termos da lei», «correção monetária» e «honorários advocatícios". Portanto, a análise do agravo está adstrita às demais matérias, em observância ao princípio da delimitação recursal. 1 . ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MATERIAL. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO ESTÉTICO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 3. ACIDENTE DE TRABALHO. PAGAMENTO DA PENSÃO EM PARCELA ÚNICA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. O parágrafo único do CCB/2002, art. 950 prevê a possibilidade de o prejudicado receber o pagamento da indenização referente ao dano material em parcela única. O Julgador, diante da análise de cada caso concreto, atentando para os fatos e circunstâncias constantes dos autos - tais como as condições econômicas e financeiras do devedor e o interesse social concernente à proteção da vítima -, poderá, de forma fundamentada, deferir ou indeferir a pretensão de pagamento em parcela única, sempre que restar evidenciada a conveniência, ou não, de tal medida. Nesse aspecto, a jurisprudência desta Corte tem entendido que o Juiz pode atuar com relativa discricionariedade para escolher o critério de pagamento da indenização por danos materiais, de modo que sua decisão corresponda ao equilíbrio entre a efetividade da jurisdição e a equidade entre as partes. Na hipótese, o TRT confirmou a sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento da pensão em parcela única e determinou o pagamento em prestações mensais, desde a data do acidente até a data em que o Obreiro venha a falecer. Da leitura da decisão recorrida, não se constata qualquer equívoco ou desproporção da medida, razão pela qual há de ser mantida, mormente considerando-se ser a Reclamada Empresa de Pequeno Porte - EPP. Assim, a decisão se apresenta em conformidade com a jurisprudência atual, notória e reiterada do TST, o que torna inviável o exame das indicadas violações de dispositivo legal e/ou constitucional, bem como superada a eventual divergência jurisprudencial (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil. Erro médico. Incapacidade para o trabalho. Parcelas indenizatórias. CCB/2002, art. 949 e CCB/2002, CCB, art. 950. Matéria que prescinde do reexame de provas, razão pela qual não há que se falar em aplicação da Súmula 7/STJ, no ponto. Mais detalhes

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TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROPORÇÃO DA INCAPACIDADE. VALOR ARBITRADO. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Dispositivos não examinados pela corte de origem. Falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido. Incidência da Súmula 282/STF, Súmula 356/STF e Súmula 283/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Enriquecimento ilícito e bis in idem. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Ausência de similitude fática. Redução da indenização por danos morais. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Ação de indenização. Violação ao CCB/2002, art. 950. Pretensão dependente de reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Indenização por dano material, moral e estético, e lucros cessantes. Pensão por ilícito civil. Pagamento em parcela única. CC/2002, art. 950. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Inocorrência de prequestionamento ficto. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Acidente de trânsito. 1. Ofensa ao CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927, CCB/2002, art. 944, CCB/2002, art. 949 e CCB/2002, art. 950. Prequestionamento. Não ocorrência. Súmula 211/STJ. 2. Ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Dano estético. Caracterização. Súmula 7/STJ. Valor da indenização e valor da pensão mensal vitalícia. Revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Pensão mensal vitalícia. Pretensão de receber por parcela única. Direito potestativo. Ausência. Revisão do valor dos honorários. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 1.539 (dispositivo correspondente ao caput).
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente ao parágrafo único).