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Lei 10.438, de 26/04/2002, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Os custos, inclusive de natureza operacional, tributária e administrativa, relativos à aquisição de energia elétrica (kWh) e à contratação de capacidade de geração ou potência (kW) pela Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE serão rateados entre todas as classes de consumidores finais atendidas pelo Sistema Elétrico Nacional Interligado, proporcionalmente ao consumo individual verificado, mediante adicional tarifário específico, segundo regulamentação a ser estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel.

§ 1º - O rateio dos custos relativos à contratação de capacidade de geração ou potência (kW) referidos no caput não se aplica ao consumidor beneficiado pela Tarifa Social de Energia Elétrica, integrante da Subclasse Residencial Baixa Renda.

Lei 12.212, de 20/01/2010, art. 12 (Nova redação ao § 1º).

Redação anterior: [§ 1º - O rateio dos custos relativos à contratação de capacidade de geração ou potência (kW) referidos no caput não se aplica ao consumidor integrante da Subclasse Residencial Baixa Renda, assim considerado aquele que, atendido por circuito monofásico, tenha consumo mensal inferior a 80 kWh/mês ou cujo consumo situe-se entre 80 e 220 kWh/mês, neste caso desde que observe o máximo regional compreendido na faixa e não seja excluído da subclasse por outros critérios de enquadramento a serem definidos pela Aneel.]

§ 2º - O rateio dos custos relativos à aquisição de energia elétrica (kWh) referidos no caput não se aplica ao consumidor cujo consumo mensal seja inferior a 350 kWh integrante da Classe Residencial e 700 kWh integrante da Classe Rural.

§ 3º - Os resultados financeiros obtidos pela CBEE serão destinados à redução dos custos a serem rateados entre os consumidores.

§ 4º - Até a efetiva liquidação das operações do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE, fica autorizada a aquisição de energia elétrica e de recebíveis do MAE, bem como a contratação de capacidade pela CBEE, como instrumentos do Programa Prioritário de Termeletricidade - PPT, na forma estabelecida em ato do Poder Executivo.

§ 5º - A regulamentação da Aneel de que trata o § 1º, referente aos consumidores com faixa de consumo mensal entre 80 e 220 kWh, será publicada no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias e, ultrapassado este prazo sem regulamentação, será estendido a eles também o critério de enquadramento baseado exclusivamente no consumo mensal.

§ 6º - Durante o prazo de que cuida o § 5º, fica mantido o enquadramento eventualmente já existente e aplicável, em cada Região ou Concessionária, aos consumidores com faixa de consumo mensal entre 80 e 220 kWh.

§ 7º - Os consumidores com consumo médio mensal inferior a 80 kWh que, em 12 (doze) meses consecutivos, tiverem 2 (dois) consumos mensais superiores a 120 kWh deverão observar os critérios a serem estabelecidos na regulamentação prevista no § 1º.

§ 8º - (VETADO)

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Energia elétrica. Encargo de capacidade emergencial. Controvérsia acerca da natureza jurídica. Encargo de natureza administrativa. Alegação de se tratar de energia autoproduzida. Controvérsia apreciada à luz de norma infralegal (resolução aneel 241/2002). Impossibilidade de exame do recurso, nesse ponto. Execução provisória. Levantamento do depósito judicial. Cabimento. CPC/1973, art. 475-O. Incidente de uniformização de jurisprudência. Faculdade do órgão julgador. Agravo interno da empresa desprovido. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Teses não debatidas, na origem. Aplicação do enunciado sumular 211/STJ. Cobrança dos encargos instituídos pela Lei 10.348/2002 sobre o consumo de energia elétrica. Capacidade emergencial. Natureza jurídica de preço público. Relação jurídica estabelecida entre a concessionária de energia elétrica e os usuários. Precedentes do STF e do STJ. Agravo regimental ao qual se nega provimento. Mais detalhes

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TJSP Contrato. Prestação de serviços. Fornecimento de energia elétrica. Prédio ocupado. Enquadramento nos benefícios destinados aos usuários considerados de baixa renda. Impossibilidade. Não preenchimento dos requisitos legais. Inteligência do Lei 10438/2002, art. 1º, § 1º e artigo 103 da Resolução 456/2000 da ANEEL. Sentença reformada. Recurso provido. Mais detalhes

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STJ Tributário. ICMS. Energia elétrica. Demanda de potência. Não incidência sobre tarifa calculada com base em demanda contratada e não utilizada. Incidência sobre tarifa calculada com base na demanda de potência elétrica efetivamente utilizada. Matéria decidida pela 1ª seção, no REsp 960.476/SC, em 11/03/2009, julgado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C. Especial eficácia vinculativa desse precedente (CPC, art. 543-C, § 7º), que impõe sua adoção em casos análogos. Encargo de capacidade emergencial. Tarifa ou preço público. Contraprestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica. Incidência. Mais detalhes

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STJ Tributário. ICMS. Energia elétrica. Demanda contratada. Encargo de capacidade emergencial («seguro-apagão») . Consumidor em operação interna. Ilegitimidade ativa ad causam. Precedentes do STJ. CTN, art. 121, parágrafo único, I. Lei Complementar 87/1996, art. 4º, «caput». CF/88, art. 155, § 2º, X. Lei 10.438/2002, art. 1º. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tributário. Energia elétrica. Encargos criados pela Lei 10.438/2002. Repercussão geral reconhecida. Tema 46. Julgamento do mérito. Natureza jurídica correspondente a preço público ou tarifa. Inaplicabilidade do regime tributário. Ausência de compulsoriedade na fruição dos serviços. Receita originária e privada destinada a remunerar concessionárias, permissionárias e autorizadas integrantes do sistema interligado nacional. RE improvido. CF/88, art. 175, II e III. CF/88, art. 176, § 4º. CTN, art. 3º. Lei 8.987/1995, art. 9º, § 2º. Lei 9.074/1995, art. 8º. Lei 9.074/1995, art. 15. Lei 9.074/1995, art. 16. Lei 9.074/1995, art. 18. Lei 10.433/2002. Lei 10.438/2002, art. 1º, caput. Lei 10.438/2002, art. 2º, caput. Medida Provisória 2.152/2001. Decreto 2.003/1996. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tributário. Energia elétrica. Encargos criados pela Lei 10.438/2002. Repercussão geral reconhecida. Tema 46. Natureza jurídica correspondente a preço público ou tarifa. Inaplicabilidade do regime tributário. Ausência de compulsoriedade na fruição dos serviços. Receita originária e privada destinada a remunerar concessionárias, permissionárias e autorizadas integrantes do sistema interligado nacional. RE improvido. CF/88, art. 175, II e III. CF/88, art. 176, § 4º. CTN, art. 3º. Lei 8.987/1995, art. 9º, § 2º. Lei 9.074/1995, art. 8º. Lei 9.074/1995, art. 15. Lei 9.074/1995, art. 16. Lei 9.074/1995, art. 18. Lei 10.433/2002. Lei 10.438/2002, art. 1º, caput. Lei 10.438/2002, art. 2º, caput. Medida Provisória 2.152/2001. Decreto 2.003/1996. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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