Carregando…

Lei 10.522, de 19/07/2002, art. 11

Artigo11

Art. 11

- O parcelamento terá sua formalização condicionada ao prévio pagamento da primeira prestação, conforme o montante do débito e o prazo solicitado, observado o disposto no § 1º do art. 13 desta Lei. [[Lei 10.522/2002, art. 13.]]

Lei 11.941, de 27/05/2009, art. 35 (Nova redação ao caput. Origem da Medida Provisória 449, de 03/12/2008).

Redação anterior (original): [Art. 11 - Ao formular o pedido de parcelamento, o devedor deverá comprovar o recolhimento de valor correspondente à primeira parcela, conforme o montante do débito e o prazo solicitado.]

§ 1º - Observados os limites e as condições estabelecidos em portaria do Ministro de Estado da Fazenda, em se tratando de débitos inscritos em Dívida Ativa, a concessão do parcelamento fica condicionada à apresentação, pelo devedor, de garantia real ou fidejussória, inclusive fiança bancária, idônea e suficiente para o pagamento do débito, exceto quando se tratar de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pela inscrição no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples, de que trata a Lei 9.317, de 05/12/1996.

§ 2º - Enquanto não deferido o pedido, o devedor fica obrigado a recolher, a cada mês, como antecipação, valor correspondente a uma parcela.

§ 3º - O não-cumprimento do disposto neste artigo implicará o indeferimento do pedido.

§ 4º - (Revogado pela Lei 11.941, de 27/05/2009, art. 79. Oorigem da Medida Provisória 449, de 03/12/2008).

Redação anterior: [§ 4º - Considerar-se-á automaticamente deferido o parcelamento, em caso de não manifestação da autoridade fazendária no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da protocolização do pedido.]

§ 5º - (Revogado pela Lei 11.941, de 27/05/2009, art. 79. Origem da Medida Provisória 449, de 03/12/2008).

Redação anterior: [§ 5º - O pedido de parcelamento constitui confissão irretratável de dívida, mas a exatidão do valor dele constante poderá ser objeto de verificação.]

§ 6º - (Revogado pela Lei 11.941, de 27/05/2009, art. 79. Origem da Medida Provisória 449, de 03/12/2008).

Redação anterior: [§ 6º - Atendendo ao princípio da economicidade, observados os termos, os limites e as condições estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Fazenda, poderá ser concedido, de ofício, parcelamento simplificado, importando o pagamento da primeira parcela confissão irretratável da dívida e adesão ao sistema de parcelamentos de que trata esta Lei.]

§ 7º - (Revogado pela Lei 11.941, de 27/05/2009, art. 79. Origem da Medida Provisória 449, de 03/12/2008).

Redação anterior: [§ 7º - Ao parcelamento de que trata o § 6º não se aplicam as vedações estabelecidas no art. 14.] [[Lei 10.522/2002, art. 14.]]

§ 8º - (Revogado pela Lei 11.941, de 27/05/2009, art. 79. Origem da Medida Provisória 449, de 03/12/2008).

Redação anterior: [§ 8º - Descumprido o parcelamento garantido por faturamento ou rendimentos do devedor, poderá a Fazenda Nacional realizar a penhora preferencial destes, na execução fiscal, que consistirá em depósito mensal à ordem do Juízo, ficando o devedor obrigado a comprovar o valor do faturamento ou rendimentos no mês, mediante documentação hábil.]

§ 9º - (Revogado pela Lei 11.941, de 27/05/2009, art. 79. Origem da Medida Provisória 449, de 03/12/2008).

Redação anterior: [§ 9º - O parcelamento simplificado de que trata o § 6º deste artigo estende-se às contribuições e demais importâncias arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na forma e condições estabelecidas pelo Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social.]

STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.012/STJ. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Bloqueio de valores do devedor via sistema bacenjud anterior à concessão de parcelamento fiscal. Manutenção da constrição. Precedentes. Reafirmação da jurisprudência consolidada desta corte. Superveniente prejudicialidade do recurso especial que não impede a fixação da tese relativa à questão jurídica afetada ao rito dos repetitivos. processual civil e tributário. Inteligência do parágrafo único do CPC/2015, art. 998. CPC/2015, art. 805. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927, III. Lei 6.830/1980, art. 11. Lei 6.830/1980, art. 15, I. CPC/1973, art. 620. CTN, art. 151, VI. Lei 10.522/2002, art. 11, I. Lei 11.941/2009, art. 10. Lei 11.941/2009, art. 11. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.012/STJ. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Bloqueio de valores do devedor via sistema bacenjud anterior à concessão de parcelamento fiscal. Manutenção da constrição. Precedentes. Reafirmação da jurisprudência consolidada desta corte. Superveniente prejudicialidade do recurso especial que não impede a fixação da tese relativa à questão jurídica afetada ao rito dos repetitivos. processual civil e tributário. Inteligência do parágrafo único do CPC/2015, art. 998. CPC/2015, art. 805. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927, III. Lei 6.830/1980, art. 11. Lei 6.830/1980, art. 15, I. CPC/1973, art. 620. CTN, art. 151, VI. Lei 10.522/2002, art. 11, I. Lei 11.941/2009, art. 10. Lei 11.941/2009, art. 11. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.012/STJ. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Bloqueio de valores do devedor via sistema bacenjud anterior à concessão de parcelamento fiscal. Manutenção da constrição. Precedentes. Reafirmação da jurisprudência consolidada desta corte. Superveniente prejudicialidade do recurso especial que não impede a fixação da tese relativa à questão jurídica afetada ao rito dos repetitivos. processual civil e tributário. Inteligência do parágrafo único do CPC/2015, art. 998. CPC/2015, art. 805. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927, III. Lei 6.830/1980, art. 11. Lei 6.830/1980, art. 15, I. CPC/1973, art. 620. CTN, art. 151, VI. Lei 10.522/2002, art. 11, I. Lei 11.941/2009, art. 10. Lei 11.941/2009, art. 11. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Ausência de prequestionamento de dispositivo tido por violado. Súmula 211/STJ. Parcelamento. Limite financeiro máximo. Portaria conjunta pgfn/rfb 15/2009. Ilegalidade. Jurisprudência do STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Recurso especial repetitivo. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Parcelamento de débito. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 1.012/STJ. Proposta de afetação como representativo da controvérsia. Enunciado Administrativo 2/STJ. Execução fiscal. Parcelamento do débito. Manutenção da penhora via Bacenjud. CPC/2015, art. 998. CPC/2015, art. 805. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927, III. Lei 6.830/1980, art. 11. Lei 6.830/1980, art. 15, I. CPC/1973, art. 620. CTN, art. 151, VI. Lei 10.522/2002, art. 11, I. Lei 11.941/2009, art. 10. Lei 11.941/2009, art. 11. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Recurso especial repetitivo. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Parcelamento de débito. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 1.012/STJ. Proposta de afetação como representativo da controvérsia. Enunciado Administrativo 2/STJ. Execução fiscal. Parcelamento do débito. Manutenção da penhora via Bacenjud. CPC/2015, art. 998. CPC/2015, art. 805. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927, III. Lei 6.830/1980, art. 11. Lei 6.830/1980, art. 15, I. CPC/1973, art. 620. CTN, art. 151, VI. Lei 10.522/2002, art. 11, I. Lei 11.941/2009, art. 10. Lei 11.941/2009, art. 11. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.012/STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Parcelamento de débito. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação como representativo da controvérsia. Enunciado Administrativo 2/STJ. Execução fiscal. Parcelamento do débito. Manutenção da penhora via Bacenjud. CPC/2015, art. 998. CPC/2015, art. 805. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927, III. Lei 6.830/1980, art. 11. Lei 6.830/1980, art. 15, I. CPC/1973, art. 620. CTN, art. 151, VI. Lei 10.522/2002, art. 11, I. Lei 11.941/2009, art. 10. Lei 11.941/2009, art. 11. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não caracterização. Parcelamento simplificado. Lei 10.522/2002. Portaria conjunta pgfn/rfb 15/09. Ofensa a Lei 10.522/2002, art. 11, § 1º, Lei 10.522/2002, art. 13, § 1º e Lei 10.522/2002, art. 14-F. Fundamentos genéricos de afronta à legislação infraconstitucional. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Tributário. Parcelamento. Limite financeiro máximo. Portaria conjunta pgfn/rfb 15/2009. Ilegalidade. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já