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Lei 10.559, de 13/11/2002, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- A reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, nos termos do art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, será assegurada aos anistiados políticos que comprovarem vínculos com a atividade laboral, à exceção dos que optarem por receber em prestação única. [[ADCT/88, art. 8º.]]

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reparação econômica. Lei 10.559/2002. Revisão do benefício. Acórdão ancorado no substrato fático dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Anistiado político. Prestação mensal, permanente e continuada. Lei 10.559/2002. Requisitos. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Administrativo e tributário. Anistia política. Imposto de renda. Isenção. Decreto 4.897/2002, art. 1º, § 1º. Extensão à anistia concedida com base na emenda constitucional 26/1985. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Processual civil. Ausência de violação do CPC/1973, art. 557. Anistia política. Remuneração econômica. Caráter indenizatório. Penhora. Possibilidade. Mais detalhes

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