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Lei 10.637, de 30/12/2002, art. 49

Artigo49

Art. 49

- O art. 74 da Lei 9.430, de 27/12/96, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 9.430, de 27/12/1996, art. 74 (Tributário. Legislação tributária e contribuição para seguridade social. Alteração)
[Lei 9.430/1996, art. 74 - O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão.
§ 1º - A compensação de que trata o caput será efetuada mediante a entrega, pelo sujeito passivo, de declaração na qual constarão informações relativas aos créditos utilizados e aos respectivos débitos compensados.
§ 2º - A compensação declarada à Secretaria da Receita Federal extingue o crédito tributário, sob condição resolutória de sua ulterior homologação.
§ 3º - Além das hipóteses previstas nas leis específicas de cada tributo ou contribuição, não poderão ser objeto de compensação:
I - o saldo a restituir apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física;
II - os débitos relativos a tributos e contribuições devidos no registro da Declaração de Importação.
§ 4º - Os pedidos de compensação pendentes de apreciação pela autoridade administrativa serão considerados declaração de compensação, desde o seu protocolo, para os efeitos previstos neste artigo.
§ 5º - A Secretaria da Receita Federal disciplinará o disposto neste artigo.](NR)

STJ Processual civil. Embargos à execução fiscal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação do art. 1.022, CPC/2015. Incidência do enunciado da Súmula 7/STJ. Incidência do enunciado da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual civil. Recurso especial contra acórdão que julgou embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Embargos parcialmente acolhidos. Manifestação do tribunal de origem a REspeito da matéria versada no apelo nobre. Prequestionamento e prévio exaurimento da instância ordinária verificados, in casu. Afastamento da Súmula 281/STF. Ausência de interesse recursal quanto à forma de compensação, que deverá observar a legislação vigente à época do ajuizamento da ação. Agravo regimental parcialmente conhecido, e nessa parte, desprovido. Mais detalhes

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STJ Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Seguridade social. FINSOCIAL. Inconstitucionalidade reconhecida pelo STF. Convalidação de compensação de tributos efetuada pelo contribuinte unilateralmente. Mandado de segurança. Inadequação da via eleita. Súmula 213/STJ. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 150, § 4º. Lei 8.383/91, art. 66. Lei 1.533/51, art. 1º. Lei 10.637/2002, art. 49. Lei 9.430/96, art. 74. Lei 12.016/2009, art. 1º. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos declaratórios no recurso especial. Efeito translativo. Possibilidade. Embargos conhecidos para, de ofício, não se conhecer do recurso especial. CPC/2015, art. 1.024. Mais detalhes

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STJ Tributário. Compensação. Crédito de terceiros. Cessão de créditos sem a participação da Fazenda Nacional. Negócio jurídico entre particulares. Lei 10.637/2002, art. 49. CTN, art. 123. CTN, art. 170. Mais detalhes

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STJ Tributário. IPI. Compensação com outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. Possibilidade. Precedentes do STJ. Medida Provisória 66/2002, art. 49 (conversão na Lei 10.637/2002). Inst. Norm. SRF 210/2002, art. 21. Lei 9.430/96, art. 74, §§ 1º e 2º. Lei 10.637/2002, art. 49. Mais detalhes

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STJ Tributário. Salário-educação. Compensação com tributos administrados pelo INSS. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.383/91. Lei 9.430/96, art. 74, §§ 1º e 2º. Lei 10.637/2002, art. 49. Mais detalhes

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