Carregando…

Lei 10.674, de 16/05/2003, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A Lei 8.543, de 23/12/92, continuará a produzir efeitos até o término do prazo de que trata o § 2º do art. 1º desta Lei.

Artigo acrescentado pela Lei 10.700, de 09/07/2003.

Lei 10.700/2003, art. 3º (Altera as Leis 10.420, de 10/04/2002, e 10.674, de 16/05/2003)

Brasília, 16/05/2003. Luiz Inácio Lula da Silva

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já