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Lei 10.741, de 01/10/2003, art. 39

Artigo39

Art. 39

- Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

§ 1º - Para ter acesso à gratuidade, basta que a pessoa idosa apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

Lei 14.423, de 22/07/2022, art. 2º (Nova redação ao § 1º. Subsituição da expressões [idoso] e [idosos] pelas expressões [pessoa idosa] e [pessoas idosas]).

Redação anterior (original): [§ 1º - Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.]

§ 2º - Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para as pessoas idosas, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para pessoas idosas.

Lei 14.423, de 22/07/2022, art. 2º (Nova redação ao § 2º. Subsituição da expressões [idoso] e [idosos] pelas expressões [pessoa idosa] e [pessoas idosas]).

Redação anterior (original): [§ 2º - Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.]

§ 3º - No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

STJ Processual civil, constitucional e administrativo. Agravo em recurso especial. Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. Pretensão de afastar exigências impostas ao transporte público municipal gratuito aos idosos, incluídas por legislação municipal. Afastamento da deserção anteriormente declarada pela presidência do STJ, mera irregularidade no preenchimento das guias de preparo recolhidas integral e tempestivamente. Inexistência de nulidade por violação do CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas a atrair a Súmula 284/STF. A matéria acerca da legitimidade processual foi decidida pela corte local ante a interpretação de dispositivos constitucionais, insuscetíveis de apreciação em sede de apelo raro. No mérito não houve apreciação sobre violação da Lei 10.741/2003, art. 39 do estatuto do idoso, apenas se afastou a sistemática prevista em legislação municipal para cadastramento prévio dos idosos e controle do uso gratuito do transporte público municipal. Incidência da Súmula 280/STF. A multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único deve ser afastada quando se verificar a utilização não abusiva do recurso integrador, como ocorre no caso. Multa afastada. Deve também ser afastada, ante o princípio da simetria, a condenação da parte vencida na ação civil pública ajuizada pelo órgão ministerial. Agravo conhecido para conhecer em parte, e na parte conhecida, dar provimento ao recurso especial do sindicato rio ônibus, apenas para afastar as condenações à multa processual e à verba honorária. Agravo interno do mprj prejudicado. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Atendimento prioritário a idosos e portadores de deficiência. Legitimidade passiva do estado. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Matéria amparada com fundamento constitucional. Súmula 126/STJ. Não alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Processual civil. Ação civil pública. Gratuidade tarifária no transporte coletivo de idosos. Inteligência do Lei 10.741/2003, art. 39. Litispendência. Não ocorrência. Objeto da outra demanda é diferente daquela sub examine. Súmula 7/STJ. Gratuidade tarifária independente do número de vagas por ônibus. Fundamento adotado pelo tribunal a quo no sentido de que as linhas são suburbanas e não intermunicipais. Falta de impugnação nas razões do recurso especial. Súmula 283/STF por aplicação analógica. Danos difusos. Valor da indenização situado nos limites da proporcionalidade e da razoabilidade. Inviabilidade de revolvimento na via recursal eleita por demandar análise de fatos e provas. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto do idoso. Restrição à gratuidade do transporte coletivo. Transporte gratuito. Transporte coletivo. Serviços de transporte seletivos e especiais. Juizado especial criminal. Aplicabilidade dos procedimentos previstos na Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra idosos. Lei 10.741/2003, art. 39 e Lei 10.741/2003, art. 94. Mais detalhes

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STJ Responsabilidade civil. Dano moral coletivo. Idoso. Administrativo. Transporte de passageiros. Passe livre. Desnecessidade de comprovação da dor e de sofrimento. Aplicação exclusiva ao dano moral individual. Cadastramento de idosos para usufruto de direito. Ilegalidade da exigência pela empresa de transporte. Indenização, contudo, excluída. Lei 10.741/2003, art. 39, § 1º (não prequestionado). CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. Mais detalhes

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STJ Responsabilidade civil. Dano moral coletivo. Idoso. Administrativo. Transporte de passageiros. Passe livre. Desnecessidade de comprovação da dor e de sofrimento. Aplicação exclusiva ao dano moral individual. Cadastramento de idosos para usufruto de direito. Ilegalidade da exigência pela empresa de transporte. Indenização, contudo, excluída. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o dano moral coletivo. Lei 10.741/2003, art. 39, § 1º (não prequestionado). CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. Justa causa. Execução penal. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 10.741/2003, art. 39 (Estatuto do Idoso), que assegura gratuidade dos transportes públicos urbanos e semi-urbanos aos que têm mais de 65 (sessenta e cinco) anos. Direito constitucional. Norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediato. Norma legal que repete a norma constitucional garantidora do direito. Improcedência da ação. CF/88, art. 230, § 2º. Mais detalhes

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3.096/DF/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto do idoso. Restrição à gratuidade do transporte coletivo. Transporte gratuito. Transporte coletivo. Serviços de transporte seletivos e especiais. Juizado especial criminal. Aplicabilidade dos procedimentos previstos na Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra idosos. Lei 10.741/2003, art. 39 e Lei 10.741/2003, art. 94. 1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.768/DF/STF, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a Lei 10.741/2003, art. 39. Não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade nessa parte. 2. A Lei 10.741/2003, art. 94: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão «do Código Penal e]. Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, da Lei 10.741/2003, art. 94).