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Lei 10.741, de 01/10/2003, art. 71

Artigo71

Art. 71

- É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

§ 1º - O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

§ 2º - A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

§ 3º - A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

§ 4º - Para o atendimento prioritário, será garantido à pessoa idosa o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a pessoas idosas em local visível e caracteres legíveis.

Lei 14.423, de 22/07/2022, art. 2º (Nova redação ao § 4º. Subsituição da expressões [idoso] e [idosos] pelas expressões [pessoa idosa] e [pessoas idosas]).

Redação anterior (original): [§ 4º - Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.]

§ 5º - Dentre os processos de pessoas idosas, dar-se-á prioridade especial aos das maiores de 80 (oitenta) anos.

Lei 14.423, de 22/07/2022, art. 2º (Nova redação ao § 5º. Subsituição da expressões [idoso] e [idosos] pelas expressões [pessoa idosa] e [pessoas idosas]).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 13.466, de 12/07/2017, art. 4º): [§ 5º - Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.]

STJ Precatório. Idoso. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Direito de preferência, por idoso, no recebimento de precatório de natureza comum. Interpretação extensiva da CF/88, art. 100, § 2º. Impossibilidade. Configuração de requisitos para a obtenção da prioridade para pagamento. Dívida alimentar e titulares idosos ou portadores de doença grave. Precedentes do STJ. Recurso em mandado de segurança improvido. CF/88, art. 100, § 2º. Lei 10.741/2003, art. 71. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Processo. Tramitação. Prioridade. Idoso. Legitimidade. Lei 10.741/2003, art. 71. Estatuto do Idoso. CPC/2015, art. 1.048. Requerimento. Concessão. Mais detalhes

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STF Agravo regimental em habeas corpus. Processo do tribunal do Júri. Alteração do título prisional. Advento de sentença de pronúncia. Perda do objeto da impetração. Inexistência de ilegalidade ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem de ofício. Fundamentação sucinta não se confunde com ausência de fundamentação. Ratificação da necessidade da prisão pelas instâncias de julgamento. Viabilidade. Excesso de prazo não configurado. Sustentação oral em julgamento de agravo regimental em habeas corpus. Descabimento. Mais detalhes

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TJRS Agravo de instrumento. Execução contra a Fazenda Pública. Litigante idoso. Tramitação preferencial. Observância a determinação legal. Litisconsórcio ativo. Possibilidade. CPC/2015, art. 1.031. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Agravo interno no recurso especial. Entidade fechada de previdência privada e seus participantes. Relação de consumo. Inexistência. Súmula 563/STJ. Suplementação de aposentadoria. Pl/dl-1971. Impossibilidade. Não contribuição sobre a verba. Princípio do mutualismo. Ofensa. Reserva matemática e continuidade do plano. Comprometimento. Prioridade de tramitação. Estatuto do idoso. Deferimento. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus. Prioridade no julgamento de revisão criminal ajuizada no tribunal local. Arts. 1.048, I, do CPC e 71 do estatuto do idoso. Parecer acolhido. Mais detalhes

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STF Embargos de declaração no agravo regimental em mandado de segurança. Idoso. Prioridade na tramitação de processo judicial. Não cabimento de mandado de segurança. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Desprovimento dos embargos de declaração. Mais detalhes

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TJSP Sucessão processual. Idoso. Prioridade na tramitação do feito pela idade. Pedido formulado pela inventariante. Imperatividade da concessão. Falecido que já gozava do beneficio, não cessando este por sua morte. Espólio que se caracteriza como ente despersonalizado, dotado de simples capacidade processual para ações que versem sobre direitos patrimoniais envolvendo a massa. Personalidade da inventariante, com todos os direitos a ela inerentes, que permanece e sobreleva-se. Decisão reformada. Lei 10.741/2003, art. 71, § 2°. CPC/1973, art. 12, V. Mais detalhes

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