Carregando…

Lei 11.340, de 07/08/2006, art. 22

Artigo22

Art. 22

- Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei 10.826, de 22/12/2003; [[ Lei 10.826, de 22/12/2003 - Estatuto do Desarmento]].

II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

VI - comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e

Lei 13.983, de 03/04/2020, art. 2º (acrescenta o inc. VI).

VII - acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.

Lei 13.983, de 03/04/2020, art. 2º (acrescenta o inc. VII).

§ 1º - As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público.

§ 2º - Na hipótese de aplicação do inciso I, encontrando-se o agressor nas condições mencionadas no caput e incisos do art. 6º da Lei 10.826, de 22/12/2003, o juiz comunicará ao respectivo órgão, corporação ou instituição as medidas protetivas de urgência concedidas e determinará a restrição do porte de armas, ficando o superior imediato do agressor responsável pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso. [[Lei 10.826/2003, art. 6º - Estatuto do Desarmento.]]

§ 3º - Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.

§ 4º - Aplica-se às hipóteses previstas neste artigo, no que couber, o disposto no caput e nos §§ 5º e 6º do art. 461 da Lei 5.869, de 11/01/73 (Código de Processo Civil). [[CPC/1973, art. 461 - Obrigação de fazer e não fazer. Medidas coercitivas]].

STJ Agravo regimental no habeas corpus. Lesão corporal e ameaça praticada em contexto de violência doméstica. Excesso de prazo das medidas protetivas de urgência fixadas em favor da vítima. Análise quanto à subsistência de risco concreto à ofendida. Inviabilidade de exame na via eleita. Medida protetiva fixada após notícias de agressão e ameaça. Inocorrência de flagrante ilegalidade em sua continuidade. Recurso desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Medida protetiva de urgência. Imposição de multa. Ausência de coação, no caso concreto, ao direito ambulatorial. Habeas corpus incabível. Medida cautelar de natureza penal. Imposição de multa pelo descumprimento. Validade. Previsão legal. Agravo regimental desprovido.. O habeas corpus é ação constitucional destinada a tutelar, exclusivamente, ameaças de violência ou coação à liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, nos termos da CF/88, art. 5º, LXVIII. Dessa forma, a princípio, não seria cabível o writ anteriormente impetrado, que se volta contra medida protetiva de urgência, cujo descumprimento só teria consequências patrimoniais.. No caso, «a juíza singular deferiu, ex officio, a medida protetiva consistente no pagamento de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de difamação ou divulgação de foto ou vídeo íntimo da ofendida» (fl. 417).. De todo modo, a Lei 11.340/2006, art. 22, § 4º, prevê que, para garantir a eficácia de medidas protetivas de urgência, o Juiz poderá impor multa ao réu, bem como determinar as providências que julgar necessárias (aplicando, no que couber, a redação atual do CPC, art. 497, que substituiu a redação não mais em vigor dos §§ 5º e 6º, da Lei 5.869/1973, art. 461 ). Assim, quanto ao ponto, não há descumprimento patente de preceito legal.. Não viola o princípio da legalidade das penas o fato de a medida protetiva de urgência determinada consistir na proibição de condutas que seriam crimes em tese e às quais, portanto, já seriam cominadas sanções penais. As medidas protetivas de urgência são cautelares de natureza penal, sendo coerente com a sua função a circunstância de buscarem evitar condutas penalmente tipificadas tendentes a colocar em risco a vida e a integridade física e psíquica da vítima.. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Negativa de afetação do recurso como representativo de controvérsia. Multiplicidade de recursos inexistente. Lei maria da penha. Alteração legislativa. Lei 14.550/2023. Previsão de uma fase pré- cautelar na disciplina das medidas protetivas de urgência. Manutenção da naturez a cautelar penal das medidas previstas nos, I, II e III, da Lei 11.340/2006, art. 22. Disciplina do CPP. CPP. Revisão do julgado originário. Recurso especial provido. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal. Direito processual penal. Violência doméstica. Medidas protetivas deferidas em favor da vítima e da filha melhor. Objetivo de restabelecer o direito de visitação da filha menor que presenciou a agressão. Relatório psicossocial pendente. Urgência já re querida na origem. Agravo regimental desprovido. 1.conforme destacado pelo colegiado a quo, as medidas protetivas restritivas impostas ao agravante estão devidamente abarcadas na Lei 11.340/2006, art. 22, pois « as circunstâncias de suposta agressão, ameaça e dano patrimonial indicam probabilidade concreta e real de que o recorrente torne a ter comportamento agressivo contra a vítima, o que não pode ser, de forma alguma, ignorado «. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo regimental em recurso especial. Legislação extravagante. Violação da Lei 11.340/2006, art. 4º, Lei 11.340/2006, art. 7º e Lei 11.340/2006, art. 22. Tribunal de origem que, diante da não propositura da ação penal e extinção de punibilidade do agente, houve por não conceder medidas protetivas. Necessidade de oitiva da vítima acerca da preservação da situação fática de perigo que possa justificar a permanência das cautelares. Valoração do direito à segurança e proteção da vítima que se impõe. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processo penal. Embargos de declaração em habeas corpus. Caráter manifestamente infringente. Recebimento como agravo regimental. Impugnação a todos os fundamentos da decisão monocrática. Inexistência. Writ. Substituição a recurso próprio. Impossibilidade. Lei maria da penha. Medidas protetivas. Manifestação da acusação pela aplicação. Parecer contrário do fiscal da lei. Insuficiência. Registros criminais negativos. Necessidade demonstrada. Prorrogação automática. Período de Covid-19. Lei 14.022/2020, art. 5º, caput. Recurso conhecido parcialmente e improvido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não conhecimento. Inexistência de flagrante ilegalidade hábil a ensejar a concessão da ordem, de ofício. Alegação de ausência de risco concreto à ofendida. Inviabilidade de análise na via eleita. Lei maria da penha. Medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor (Lei 11.340/2006, art. 22, I, II e III). Natureza jurídica cautelar de caráter eminentemente penal. Tutela de direitos fundamentais do ofensor e ofendida. Maior eficácia às garantias processuais do potencial agressor, em favor do status libertatis, e salvaguarda da integridade física e psíquica da vítima, familiares e testemunhas. Mandamus sucedâneo de recurso não conhecido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Embargos de declaração em agravo interno. Medidas protetivas. Juízo da Vara privativa de violência doméstica contra a mulher. Lei 11.340/2006, art. 22, I, II e III. Natureza penal. Recurso. Competência criminal. Precedentes. Omissão. Obscuridade. Contradição. Inexistência. Embargos rejeitados. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Penal e processo penal. Recurso especial. Lei maria da penha. Medidas protetivas de urgência. Natureza jurídica. Tutela provisória cautelar. Caráter eminentemente penal (Lei 11.340/2006, art. 22, I, II e III). Restrição da liberdade de ir e vir do suposto agressor. Proteção à vida e à integridade física e psíquica da vítima. Possibilidade de decretação de prisão preventiva ao renitente. Aplicação do diploma processual penal à matéria. Recurso especial conhecido e provido para afastar a determinação de citação para apresentação de contestação e dos efeitos da revelia em caso de omissão. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ processo civil. Agravo interno. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. Decisão singular que negou provimento a agravo. Princípio da colegialidade não violado. Revaloração jurídica. Inexistência do óbice previsto na Súmula 7/STJ. Medidas protetivas. Juízo da Vara privativa de violência doméstica contra a mulher. Lei 11.340/2006, art. 22, I, II e III. Natureza penal. Recurso. Competência criminal. Precedentes. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já