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Lei 11.340, de 07/08/2006, art. 23

Artigo23

Art. 23

- Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:

I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;

II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;

III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;

IV - determinar a separação de corpos.

V - determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga.

Lei 13.882, de 08/10/2019, art. 2º (acrescenta o inc. V).

VI - conceder à ofendida auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por período não superior a 6 (seis) meses.

Lei 14.674, de 14/09/2023, art. 1º (acrescenta o inc. VI).

STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Inexistência de omissão. Mera irresignação. Manutenção da decisão agravada. Violação a dispositivos da Lei 11.340/2006. Falta de prequestionamento. Inovação recursal. Ausência de prequestionamento. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Pedido de suprimento judicial de autorização paterna para que a mãe possa retornar ao seu país de origem (bolívia) com o seu filho, realizado no bojo de medida protetiva prevista na Lei 11.340/2006 (Lei maria da penha). 1. Competência híbrida e cumulativa (criminal e civil) do juizado especializado da violência doméstica e familiar contra a mulher. Ação civil advinda do constrangimento físico e moral suportado pela mulher no âmbito familiar e doméstico. 2. Discussão quanto ao melhor interesse da criança. Causa de pedir fundada, no caso, diretamente, na violência doméstica sofrida pela genitora. Competência do juizado especializado da violência doméstica e familiar contra a mulher 3. Recurso especial provido. Mais detalhes

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TJRJ Família. Violência doméstica. Medida cautelar. Lei Maria da Penha. Pedidos de medidas protetivas. Determinação do juízo para que fosse emendada a petição inicial, porquanto impossível a cumulação de ações que observam ritos especiais e diversos. CPC/1973. Aplicação subsidiária. Cumulação de pedidos de urgência. Possibilidade. Considerações da Desª. Luisa Cristina Bottrel Souza sobre o tema. Lei 11.340/2006, art. 22 e Lei 11.340/2006, art. 23. CPC/1973, art. 292. Mais detalhes

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TJRJ Mandado de segurança. Lei Maria da Penha. Medida protetiva de afastamento do cônjuge varão do lar para que a ex-esposa e a filha menor retorne à casa. Lei 11.340/2006, art. 23, II. Mais detalhes

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