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Lei 11.343, de 23/08/2006, art. 33

Artigo33

  • Crime de tráfico
Art. 33

- Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem:

I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.

Lei 13.964, de 24/12/2019, art. 10 (acrescenta o inc. IV. Vigência em 23/01/2020).

§ 2º - Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:

Acórdão/STF (ADIN. [DOC. LEGJUR 123.9525.9000.5000]. O STF, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta para dar ao § 2º do Lei 11.343/2006, art. 33, interpretação conforme à Constituição, para dele excluir qualquer significado que enseje a proibição de manifestações e debates públicos acerca da descriminalização ou legalização do uso de drogas ou de qualquer substância que leve o ser humano ao entorpecimento episódico, ou então viciado, das suas faculdades psico-físicas).

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

§ 3º - Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28. [[Lei 11.343/2006, art. 28.]]

§ 4º - Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, (STF. HC Acórdão/STF - Expressão inconstitucional: [vedada a conversão em penas restritivas de direitos]), desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

HC Acórdão/STF (5. Ordem parcialmente concedida tão-somente para remover o óbice da parte final da Lei 11.343/2006, art. 44 assim como da expressão análoga [vedada a conversão em penas restritivas de direitos], constante do § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33. Declaração incidental de inconstitucionalidade, com efeito ex nunc, da proibição de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos; determinando-se ao Juízo da execução penal que faça a avaliação das condições objetivas e subjetivas da convolação em causa, na concreta situação do paciente).

O Senado Federal suspendeu, nos termos da CF/88, art. 52, X, a execução da expressão [vedada a conversão em penas restritivas de direitos] do § 4º do art. 33 da Lei 11.343, de 23/08/2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus Acórdão/STF. (Res. Senado Federal 5, de 15/02/2012 - D.O. de 16/02/2012).

STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Tráfico de drogas e associação para o narcotráfico. Violação ao CPP, art. 619. CPP. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão do Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais. Tjmg. Ausência de provas suficientes à condenação. Conclusão diversa que desafia a Súmula 7/STJ. STJ. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico. Pretendida absolvição pelo delito previsto no art. 35 da lad. Inviabilidade. Contundente acervo probatório para lastrear a condenação. Revolvimento fático e probatório não condizente com a via estreita do mandamus. Precedentes. Reconhecimento do tráfico privilegiado. Inviabilidade. Óbice legal. Precedentes. Montante da sanção inalterado. Regime inicial fechado mantido. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Reconhecimento do tráfico privilegiado. Possibilidade. Redução aplicada na fração de 1/2. Quantidade e natureza da droga. Novo cálculo dosimétrico operado. Pena inferior a quatro anos de reclusão. Fixação do regime inicial semiaberto. Gravidade concreta da conduta perpetrada consubstanciada na natureza e expressiva quantidade do entorpecente apreendido. Precedentes. Negativa de substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. Precedentes. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Causa especial de diminuição da pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Não incidência. Não preenchimento dos requisitos previstos em lei. Paciente que se dedicava a atividades criminosas. Inversão do julgado. Necessidade de revolvimento do acervo fático e probatório. Inviabilidade na via eleita. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Causa de diminuição prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Maus antecedentes. Fundamentação concreta. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Dosimetria. Pena-base. Writ indeferido liminarmente. Matéria previamente e exaustivamente analisada no HC 790.909-ms. Reiteração de pedidos. Supressão de intância no tocante à tese relativa à existência de filhos menores de 12 anos. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Hipótese do CPP, art. 619 não configurada. Ausência de omissão a ser sanada. Tráfico privilegiado e reprimenda inferior a 5 anos. Indulto (Decreto presidencial 11.302/2022). Possibilidade. Prequestionamento de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Embargos rejeitados. Mais detalhes

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STJ Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Pedido de aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de drogas. Apreciação da prova pela corte local. Circunstâncias da prisão em flagrante. Depoimento policial. Modificação do entendimento do tribunal de origem. Impossibilidade. Reexame de provas. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Pedido de aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de drogas. Prisão em flagrante por ato infracional análogo ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Conteúdo de mensagens extraídas do celular do paciente. Comércio espúrio que ocorria há pelo menos 05 (cinco) meses antes da prisão. Nova prisão em flagrante após a concessão de liberdade provisória por comércio espúrio de droga. Confirmada a dedicação do paciente à atividade delitiva. Modificação do entendimento exarado pela corte local. Necessidade de reexame de provas. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Pedido de aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de drogas. Impossibilidade. Existência de elementos concretos a apontar a dedicação do paciente à atividade delitiva. Necessidade de reexame de provas para concluir em contrário. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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Crime de tráfico
Tráfico de drogas
Tráfico de tóxicos
Tráfico de droga
Tráfico de tóxico
97.256/RS/STF (HC [Doc LEGJUR 123.9525.9000.3400] - STF. TÓXICOS. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (CF/88, ART. 5º, XLVI). ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. AMPLAS CONSIDERAÇõES SOBRE O TEMA NO CORPO DO ACÓRDÃO. LEI 11.343/2006, ART. 44.
«1. O processo de individualização da pena é um caminhar no rumo da personalização da resposta punitiva do Estado, desenvolvendo-se em três momentos individuados e complementares: o legislativo, o judicial e o executivo. Logo, a lei comum não tem a força de subtrair do juiz sentenciante o poder-dever de impor ao delinqüente a sanção criminal que a ele, juiz, afigurar-se como expressão de um concreto balanceamento ou de uma empírica ponderação de circunstâncias objetivas com protagonizações subjetivas do fato-tipo. Implicando essa ponderação em concreto a opção jurídico-positiva pela prevalência do razoável sobre o racional; ditada pelo permanente esforço do julgador para conciliar segurança jurídica e justiça material.
2. No momento sentencial da dosimetria da pena, o juiz sentenciante se movimenta com ineliminável discricionariedade entre aplicar a pena de privação ou de restrição da liberdade do condenado e uma outra que já não tenha por objeto esse bem jurídico maior da liberdade física do sentenciado. Pelo que é vedado subtrair da instância julgadora a possibilidade de se movimentar com certa discricionariedade nos quadrantes da alternatividade sancionatória.
3. As penas restritivas de direitos são, em essência, uma alternativa aos efeitos certamente traumáticos, estigmatizantes e onerosos do cárcere. Não é à toa que todas elas são comumente chamadas de penas alternativas, pois essa é mesmo a sua natureza: constituir-se num substitutivo ao encarceramento e suas seqüelas. E o fato é que a pena privativa de liberdade corporal não é a única a cumprir a função retributivo-ressocializadora ou restritivo-preventiva da sanção penal. As demais penas também são vocacionadas para esse geminado papel da retribuição-prevenção-ressocialização, e ninguém melhor do que o juiz natural da causa para saber, no caso concreto, qual o tipo alternativo de reprimenda é suficiente para castigar e, ao mesmo tempo, recuperar socialmente o apenado, prevenindo comportamentos do gênero.
4. No plano dos tratados e convenções internacionais, aprovados e promulgados pelo Estado brasileiro, é conferido tratamento diferenciado ao tráfico ilícito de entorpecentes que se caracterize pelo seu menor potencial ofensivo. Tratamento diferenciado, esse, para possibilitar alternativas ao encarceramento. É o caso da Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, incorporada ao direito interno pelo Decreto 154, de 26/06/1991. Norma supralegal de hierarquia intermediária, portanto, que autoriza cada Estado soberano a adotar norma comum interna que viabilize a aplicação da pena substitutiva (a restritiva de direitos) no aludido crime de tráfico ilícito de entorpecentes.
5. Ordem parcialmente concedida tão-somente para remover o óbice da parte final da Lei 11.343/2006, art. 44 assim como da expressão análoga «vedada a conversão em penas restritivas de direitos], constante do § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33. Declaração incidental de inconstitucionalidade, com efeito ex nunc, da proibição de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos; determinando-se ao Juízo da execução penal que faça a avaliação das condições objetivas e subjetivas da convolação em causa, na concreta situação do paciente).