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Lei 11.419, de 19/12/2006, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, a parte deverá informar, ao distribuir a petição inicial de qualquer ação judicial, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, conforme o caso, perante a Secretaria da Receita Federal.

Parágrafo único - Da mesma forma, as peças de acusação criminais deverão ser instruídas pelos membros do Ministério Público ou pelas autoridades policiais com os números de registros dos acusados no Instituto Nacional de Identificação do Ministério da Justiça, se houver.

STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Tempestividade do apelo nobre. Extinção da execução fiscal por ausência de indicação do CPf/rg. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Execução fiscal. Extinção por ausência de indicação do CPf da parte devedora. Impossibilidade. Matéria julgada em recurso repetitivo. Mais detalhes

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TJAM Direito processual civil. Petição inicial. Ausência de indicação de CPF, RG e CNPJ do demandado ou do CEP do seu endereço. Irregularidade sanável. Determinação de emenda da petição. Descumprimento. Indeferimento liminar da inicial. Viabilidade. Lei 11.419/2006. Resoluções CNJ 46/2007 e 121/2010. CPC/2015, art. 319. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 876. Dissídio pretoriano não caracterizado. Negativa de prestação jurisdicional declaratória não evidenciada. Incompetência do STJ para revisão de matéria constitucional na via recursal especial. Execução fiscal. Exigência de indicação do CNPJ do executado na petição inicial. Desnecessidade. Requisito não previsto na Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Previsão existente na Lei 11.419/2006 (lei de informatização do processo judicial). Prevalência da lei especial (Lei 6.830/1980). Citação. Nome e endereço do executado suficientes à realização do ato citatório. Fixação da tese, em repetitivo, da dispensabilidade da indicação do CNPJ do devedor (pessoa jurídica) nas ações de execução fiscal. Recurso do fisco provido. Lei 6.830/1980, art. 6º. CPC/1973, art. 282, II. Lei 11.419/2006, art. 15. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Execução fiscal. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Exigência de indicação do CPF/RG do executado na petição inicial. Desnecessidade. Requisitos não previstos na Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Previsão existente na Lei 11.419/2006, art. 15 (Lei de Informatização do Processo Judicial). Prevalência da lei especial (Lei 6.830/1980, art. 6º). Citação. Nome e endereço do executado suficientes à realização do ato citatório. Fixação da tese, em repetitivo, da dispensabilidade da indicação do CPF e/ou RG do devedor (pessoa física) nas ações de execução fiscal. Recurso do fisco provido. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. Mais detalhes

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