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Lei 11.738, de 16/07/2008, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O valor de que trata o art. 2º desta Lei passará a vigorar a partir de 01/01/2008, e sua integralização, como vencimento inicial das Carreiras dos profissionais da educação básica pública, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios será feita de forma progressiva e proporcional, observado o seguinte: [[Lei 11.738/2008, art. 2º.]]

I - (VETADO);

II - a partir de 01/01/2009, acréscimo de 2/3 (dois terços) da diferença entre o valor referido no art. 2º desta Lei, atualizado na forma do art. 5º desta Lei, e o vencimento inicial da Carreira vigente;

Acórdão/STF (Pedido de inconstitucionalidade não conhecido por perda superveniente do objeto em relação ao inc. II. ADIn Acórdão/STF, Rel. Min. Joquim Barbosa - J. em 17/12/2008).

III - a integralização do valor de que trata o art. 2º desta Lei, atualizado na forma do art. 5º desta Lei, dar-se-á a partir de 01/01/2010, com o acréscimo da diferença remanescente. [[Lei 11.738/2008, art. 2º Lei 11.738/2008, art. 5º]]

Acórdão/STF (Pedido de inconstitucionalidade não conhecido por perda superveniente do objeto em relação ao inc. III. ADIn Acórdão/STF, Rel. Min. Joquim Barbosa - J. em 17/12/2008).

§ 1º - A integralização de que trata o caput deste artigo poderá ser antecipada a qualquer tempo pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

§ 2º - Até 31 de dezembro de 2009, admitir-se-á que o piso salarial profissional nacional compreenda vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título, nos casos em que a aplicação do disposto neste artigo resulte em valor inferior ao de que trata o art. 2º desta Lei, sendo resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido nesta Lei. [[Lei 11.738/2008, art. 2º]]

STF Ação direta de inconstitucionalidade. Piso salarial dos professores da educação básica. Piso nacional dos professores. Direito Constitucional. Pacto federativo e repartição de competência. Atualização do piso nacional para os professores da educação básica, da Lei 11.738/2008, art. 5º, parágrafo único. Improcedência. CF/88, art. 3º, I, II e III. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 37, caput, X, XIII. CF/88, art. 39, § 4º. CF/88, art. 61, § 1º, I, III, «a». CF/88, art. 103, V. CF/88, art. 165, III. CF/88, art. 169, § 1º, I e II. CF/88, art. 205. CF/88, art. 206, I e VIII. CF/88, art. 211, § 1º. CF/88, art. 212, caput. CF/88, art. 214, II. Emenda Constitucional 53/2006. ADCT/88, 60, I, III, «e». Lei 11/494/2007, art. 4º. Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º e § 4º. Lei 11.738/2008, art. 3º, caput, II e III. Lei 11.738/2008, art. 4º, § 1º e § 2º. Lei 11.738/2008, art. 5º, parágrafo único. Lei 11.738/2008, art. 8º. CPC/2015, art. 56. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 958/STF. Julgamento do mérito. Direito administrativo e constitucional. Professores. Jornada de trabalho. Norma geral federal. Piso salarial dos professores. Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. Reserva de fração mínima da carga horária dos professores da educação básica para atividades extraclasse. Possibilidade. CF/88, art. 61, § 1º, II, «c». Lei 11.494/2007. Lei 11.738/2008, art. 3º. Lei 11.738/2008, art. 8º. CF/88, art. 22, XIV. CF/88, art. 24. CF/88, art. 30. CF/88, art. 60, § 4º, I. CF/88, art. 205. CF/88, art. 206. VII e VIII. Emenda Constitucional 53/2006. ADCT/88, art. 60 (redação da Emenda Constitucional 14/1996 e Emenda Constitucional 53/206). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 958/STF. Repercussão geral reconhecida. Professor. Magistério público. Jornada de trabalho. Piso salarial dos professores. Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. Constitucionalidade. Recurso extraordinário. Repercussão geral configurada. CF/88, art. 61, § 1º, II, «c». Lei 11.494/2007. Lei 11.738/2008, art. 3º. Lei 11.738/2008, art. 8º. CF/88, art. 22, XIV. CF/88, art. 24. CF/88, art. 30. CF/88, art. 60, § 4º, I. CF/88, art. 205. CF/88, art. 206. VII e VIII. Emenda Constitucional 53/2006. ADCT/88, art. 60 (redação da Emenda Constitucional 14/1996 e Emenda Constitucional 53/206). Lei 11.494/2007. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Professora pública municipal de desenvolvimento infantil. Piso nacional do magistério público. Diferenças. Ofensa aos arts. 1º, § 2º, da Lei 6.899/1981 e 20, § 4º, do CPC, de 1973 não prequestionamento. Súmula 211/STJ. Aplicação da Lei 11.738/2008. Acórdão recorrido que decidiu a controvérsia com fundamentação constitucional e infraconstitucional. Ausência de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Não conhecimento do recurso pela alínea «a». Dissídio pretoriano prejudicado. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Financeiro. Piso salarial para os professores da educação básica. Pacto federativo e repartição de competência. Piso nacional para os professores da educação básica. Conceito de piso. Vencimento ou remuneração global. Riscos financeiro e orçamentário. Jornada de trabalho. Fixação do tempo mínimo para dedicação a atividades extraclasse em 1/3 da jornada. Lei 11.738/2008, art. 2º, §§ 1º e 4º, Lei 11.738/2008, art. 3º, «caput», II e III e Lei 11.738/2008, art. 8º. Constitucionalidade. Perda parcial de objeto. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Embargos de declaração. Piso salarial para os professores da educação básica. Piso nacional para os professores da educação básica. Propósito modificativo. Modulação temporal dos efeitos de declaração de constitucionalidade. Acolhimento parcial. Agravo regimental. Eficácia das decisões proferidas em controle concentrado de constitucionalidade que forem objeto de recurso de embargos de declaração. Perda de objeto. Piso nacional do magistério da educação básica. Mais detalhes

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TST Recurso de revista. Processo eletrônico. Professor. Diferenças salariais. Piso salarial nacional. Marco inicial. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Piso salarial para os professores da educação básica. Constitucional. Financeiro. Servidor público. Professor. Competência legislativa. Pacto federativo e repartição de competência. Piso nacional para os professores da educação básica. Conceito de piso. Vencimento ou remuneração global. Riscos financeiro e orçamentário. Jornada de trabalho. Fixação do tempo mínimo para dedicação a atividades extraclasse em 1/3 da jornada. Lei 11.738/2008, art. 2º, §§ 1º e 4º, Lei 11.738/2008, art. 3º, «caput», II e III e Lei 11.738/2008, art. 8º. Constitucionalidade. Perda parcial de objeto. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Piso salarial para os professores da educação básica. Medida cautelar (Lei 9.868/1999, art. 10, e § 1º). Constitucional. Administrativo. Piso salarial nacional dos professores públicos de ensino fundamental. Discussão acerca do alcance da expressão «piso» (Lei 11.738/2008, art. 2º, caput e § 1º). Limitação ao valor pago como vencimento básico inicial da carreira ou extensão ao vencimento global. Fixação da carga horária de trabalho. Alegada violação da reserva de lei de iniciativa do chefe do Executivo para dispor sobre o regime jurídico do servidor público (CF/88, art. 61, § 1º, II, «c»). Contrariedade ao pacto federativo (CF/88, art. 60, § 4º e I). Inobservância da regra da proporcionalidade. CF/88, art. 169 e CF/88, art. 211, § 4º. Lei 11.738/2008, art. 3º, I. Mais detalhes

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