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Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 18

Artigo18

  • Uniformização de jurisprudência
Art. 18

- Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

§ 1º - O pedido fundado em divergência entre Turmas do mesmo Estado será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça.

§ 2º - No caso do § 1º, a reunião de juízes domiciliados em cidades diversas poderá ser feita por meio eletrônico.

§ 3º - Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.

STJ Tributário. Pedido de uniformização de interpretação de Lei. Juizados especiais da Fazenda Pública estadual. Divergência entre turmas recursais de diferentes estados. Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. ISSQN. Sociedade uniprofissional de médicos. Sociedade simples, ainda que constituída sob a forma limitada. Ausência de natureza empresarial. Direito ao regime do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 3º. Serviços prestado em caráter e responsabilidade pessoal, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores. Distribuição de lucros que não descaracteriza a natureza simples da sociedade. Pedido conhecido e provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Juizado especial da Fazenda Pública. Pedido de uniformização de interpretação de Lei. Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. Honorários advocatícios. Lei 9.099/1995, art. 55. Natureza híbrida. Possibilidade de apreciação em PUIL. Parcial provimento do recurso inominado que afasta a possibilidade de condenação por sucumbência. Pedido procedente. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de Lei dirigido ao STJ. Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. Discussão sobre honorários de advogado. Matéria de natureza processual. Precedentes. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Cotejo analítico não realizado. Carência de demonstração da similitude fática dos casos confrontados. Suposta contrariedade a julgado repetitivo. Não equiparação à ofensa de Súmula. Não cabimento. Agravo interno a que se nega provimento. Mais detalhes

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TJSP SERVIDOR PÚBLICA ESTADUAL - PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO «ABONO DE PERMANÊNCIA» NA BASE DE CÁLCULO DA LICENÇA-PRÊMIO, DAS FÉRIAS CONVERTIDAS EM PECÚNIA, NO TERÇO DE FÉRIAS CONSTITUCIONAIS E NO 13º SALÁRIO - INADMISSIBILIDADE - VERBA DE CARÁTER TRANSITÓRIO E ESPECÍFICO, CONSOANTE RECENTE JULGAMENTO DO PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051 PELA E. TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO. 1. Em virtude da tese jurídica Ementa: SERVIDOR PÚBLICA ESTADUAL - PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO «ABONO DE PERMANÊNCIA» NA BASE DE CÁLCULO DA LICENÇA-PRÊMIO, DAS FÉRIAS CONVERTIDAS EM PECÚNIA, NO TERÇO DE FÉRIAS CONSTITUCIONAIS E NO 13º SALÁRIO - INADMISSIBILIDADE - VERBA DE CARÁTER TRANSITÓRIO E ESPECÍFICO, CONSOANTE RECENTE JULGAMENTO DO PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051 PELA E. TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO. 1. Em virtude da tese jurídica firmada, recentemente, no julgamento do PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051, indevida se revela a inclusão do abono de permanência na base de cálculo dos benefícios aludidos na peça inicial. Mister, então, a alteração do posicionamento até então adotado por este Colegiado, que deve se compatibilizar com o conteúdo do r. decisum da E. Turma de Uniformização, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, ex vi da Lei 12.153/2009, art. 18 e do CPC, art. 926. 2. Recurso conhecido e provido. Sem sucumbência. Mais detalhes

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TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO EFETIVAMENTE OMISSO - ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS, SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL, CONFORME SEGUE. TRÂNSITO - AUTUAÇÃO COMUNICADA POR AR - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO, CONFORME TRANQUILA JURISPRUDËNCIA E POSICIONAMENTO DO STJ, VERBIS: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. JUIZADO ESPECIAL DA Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO EFETIVAMENTE OMISSO - ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS, SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL, CONFORME SEGUE. TRÂNSITO - AUTUAÇÃO COMUNICADA POR AR - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO, CONFORME TRANQUILA JURISPRUDËNCIA E POSICIONAMENTO DO STJ, VERBIS: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. AUTO DE INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO. REMESSA POSTAL. AVISO DE RECEBIMENTO. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA E OFENSA AO CONTRADITÓRIO. DESCARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 312/STJ. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com a Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º, o mecanismo de uniformização de jurisprudência e de submissão das decisões das Turmas Recursais ao crivo do STJ, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, restringe-se a questões de direito material, quando as Turmas de diferentes Estados derem a Lei interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do STJ. 2. Em observância ao princípio insculpido no CF/88, art. 5º, LV, o Código de Trânsito Brasileiro determina que a autoridade de trânsito deve expedir a notificação do cometimento da infração no prazo de até 30 (trinta), caso o condutor não seja cientificado no local do flagrante, para fins de defesa prévia (art. 280, VI, e 281 do CTB), bem como acerca da imposição da penalidade e do prazo para a interposição de recurso ou recolhimento do valor da multa (art. 282). 3. A legislação especial é imperativa quanto à necessidade de garantir a ciência do infrator ou responsável pelo veículo da aplicação da penalidade, seja por remessa postal (telegrama, sedex, cartas simples ou registrada) ou «qualquer outro meio tecnológico hábil» que assegure o seu conhecimento, mas não obriga ao órgão de trânsito à expedição da notificação mediante Aviso de Recebimento (AR). 4. Se o CTB reputa válidas as notificações por remessa postal, sem explicitar a forma de sua realização, tampouco o CONTRAN o fez, não há como atribuir à administração pública uma obrigação não prevista em lei ou, sequer, em ato normativo, sob pena de ofensa aos princípios da legalidade, da separação dos poderes e da proporcionalidade, considerando o alto custo da carta com AR e, por conseguinte, a oneração dos cofres públicos. 5. O envio da notificação, por carta simples ou registrada, satisfaz a formalidade legal e, cumprindo a administração pública o comando previsto na norma especial, utilizando-se, para tanto, da Empresa de Correios e Telégrafos - ECT (empresa pública), cujos serviços gozam de legitimidade e credibilidade, não há se falar em ofensa ao contraditório e à ampla defesa no âmbito do processo administrativo, até porque, se houver falha nas notificações, o art. 28 da Resolução 619/16 do Contran prevê que «a autoridade de trânsito poderá refazer o ato, observados os prazos prescricionais". 6. Cumpre lembrar que é dever do proprietário do veículo manter atualizado o seu endereço junto ao órgão de trânsito e, se a devolução de notificação ocorrer em virtude da desatualização do endereço ou recusa do proprietário em recebê-la considera-se-á válida para todos os efeitos (arts. 271 § 7º, e 282 § 1º, c/c o art. 123, § 2º, do Código de Trânsito). 7. Além do rol de intimações estabelecido na Lei 9.784/99, art. 26, § 3º ser meramente exemplificativo, a própria lei impõe em seu art. 69 que «os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei". 8. O critério da especialidade «tem sua razão de ser na inegável idéia de que o legislador, quanto cuidou de determinado tema de forma mais específica, teve condições de reunir no texto da lei as regras mais consentâneas com a matéria disciplinada» (MS 13939/DF, Relator Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Órgão Julgador S3 - TERCEIRA SEÇÃO, DJe 09/11/2009). 9. Da interpretação dos arts. 280, 281 e 282 do CTB, conclui-se que é obrigatória a comprovação do envio da notificação da autuação e da imposição da penalidade, mas não se exige que tais expedições sejam acompanhadas de aviso de recebimento. 10. Pedido de uniformização julgado improcedente. (PUIL. 372/SP/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 11/3/2020, DJe de 27/3/2020.) Mais detalhes

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TJSP RECURSO INOMINADO - FAZENDA PÚBLICA - SERVIDOR PÚBLICA ESTADUAL - PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO «ABONO DE PERMANÊNCIA» NA BASE DE CÁLCULO DA LICENÇA-PRÊMIO, DAS FÉRIAS CONVERTIDAS EM PECÚNIA, NO TERÇO DE FÉRIAS CONSTITUCIONAIS E NO 13º SALÁRIO - INADMISSIBILIDADE - VERBA DE CARÁTER TRANSITÓRIO E ESPECÍFICO, CONSOANTE RECENTE JULGAMENTO DO PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051 PELA E. TURMA DE Ementa: RECURSO INOMINADO - FAZENDA PÚBLICA - SERVIDOR PÚBLICA ESTADUAL - PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO «ABONO DE PERMANÊNCIA» NA BASE DE CÁLCULO DA LICENÇA-PRÊMIO, DAS FÉRIAS CONVERTIDAS EM PECÚNIA, NO TERÇO DE FÉRIAS CONSTITUCIONAIS E NO 13º SALÁRIO - INADMISSIBILIDADE - VERBA DE CARÁTER TRANSITÓRIO E ESPECÍFICO, CONSOANTE RECENTE JULGAMENTO DO PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051 PELA E. TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO. 1. Em virtude da tese jurídica firmada, recentemente, no julgamento do PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051, indevida se revela a inclusão do abono de permanência na base de cálculo dos benefícios aludidos na peça inicial. Mister, então, a alteração do posicionamento até então adotado por este Colegiado, que deve se compatibilizar com o conteúdo do r. decisum da E. Turma de Uniformização, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, ex vi da Lei 12.153/2009, art. 18 e do CPC, art. 926. 2. Recurso conhecido e provido. Sem sucumbência. Mais detalhes

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TJSP RECURSO INOMINADO - FAZENDA PÚBLICA - SERVIDOR PÚBLICA ESTADUAL - PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO «ABONO DE PERMANÊNCIA» NA BASE DE CÁLCULO DA LICENÇA-PRÊMIO, DAS FÉRIAS CONVERTIDAS EM PECÚNIA, NO TERÇO DE FÉRIAS CONSTITUCIONAIS E NO 13º SALÁRIO - INADMISSIBILIDADE - VERBA DE CARÁTER TRANSITÓRIO E ESPECÍFICO, CONSOANTE RECENTE JULGAMENTO DO PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051 PELA E. TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO. Ementa: RECURSO INOMINADO - FAZENDA PÚBLICA - SERVIDOR PÚBLICA ESTADUAL - PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO «ABONO DE PERMANÊNCIA» NA BASE DE CÁLCULO DA LICENÇA-PRÊMIO, DAS FÉRIAS CONVERTIDAS EM PECÚNIA, NO TERÇO DE FÉRIAS CONSTITUCIONAIS E NO 13º SALÁRIO - INADMISSIBILIDADE - VERBA DE CARÁTER TRANSITÓRIO E ESPECÍFICO, CONSOANTE RECENTE JULGAMENTO DO PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051 PELA E. TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO. 1. Em virtude da tese jurídica firmada, recentemente, no julgamento do PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051, indevida se revela a inclusão do abono de permanência na base de cálculo dos benefícios aludidos na peça inicial. Mister, então, a alteração do posicionamento até então adotado por este Colegiado, que deve se compatibilizar com o conteúdo do r. decisum da E. Turma de Uniformização, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, ex vi da Lei 12.153/2009, art. 18 e do CPC, art. 926. 2. Recurso conhecido e provido. Sem sucumbência. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. Alegada divergência do entendimento firmado pela turma recursal estadual com o entendimento de turmas recursais de estados diferentes. Ausência de cotejo analítico. Mera transcrição das ementas dos julgados paradigmas. Insuficiência. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei, dirigido ao STJ. Inobservância dos requisitos legais e regimentais. Ausência de demonstração de similitude fática entre os julgados. Não conhecimento do pedido de uniformização de interpretação de lei. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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