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Lei 12.794, de 02/04/2013, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Lei 12.546, de 14/12/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 12.794, de 02/04/2013, art. 21, I (Artigo com vigência em 01/01/2013)
Lei 12.546, de 14/12/2011 ([Conversão da Medida Provisória 540, de 02/08/2011]. Tributário. IPI. Contribuição previdenciária. Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA)
[Art. 7º - [...]
[...]
V - (VETADO);
VI - (VETADO);
VII - (VETADO);
VIII - (VETADO);
IX - (VETADO);
X - (VETADO); e
XI - (VETADO).
[...]
§ 7º - (VETADO).] (NR)
[Art. 8º - [...]
[...]
§ 3º - [...]
[...]
XIII - (VETADO);
XIV - (VETADO);
XV - (VETADO); e
XVI - (VETADO).
[...]
§ 6º - (VETADO).
§ 7º - (VETADO).
§ 8º - (VETADO).] (NR)
[Art. 9º - [...]
§ 1º - [...]
[...]
II - ao disposto no art. 22 da Lei 8.212, de 24/07/1991, reduzindo-se o valor da contribuição dos incisos I e III do caput do referido artigo ao percentual resultante da razão entre a receita bruta de atividades não relacionadas aos serviços de que tratam o caput do art. 7º e o § 3º do art. 8º ou à fabricação dos produtos de que trata o caput do art. 8º e a receita bruta total.
Lei 8.212, de 24/07/1991, art. 22 (Seguridade social. Custeio
[...]
§ 9º - (VETADO).] (NR)
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