Art. 24
- A alínea [a] do inciso II do § 1º do art. 10 da Lei 9.393, de 19/12/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 9.393, de 19/12/1996, art. 10 (Tributário. ITR. Imposto Territorial Rural) [Art. 10 - [...]
§ 1º - [...]
[...]
II - [...]
a) de preservação permanente e de reserva legal, previstas na Lei 12.651, de 25/05/2012;
Lei 12.651, de 25/05/2012 (Meio ambiente. Proteção da vegetação nativa) [...]] (NR)
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