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Lei 12.855, de 02/09/2013, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- É instituída indenização a ser concedida ao servidor público federal regido pela Lei 8.112, de 11/12/1990, em exercício de atividade nas delegacias e postos do Departamento de Polícia Federal e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Trabalho e Emprego situadas em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços.

Lei 8.112, de 11/12/1990 (Servidor público. Regime jurídico)

§ 1º - A indenização de que trata o caput será concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo das seguintes Carreiras ou Planos Especiais de Cargos:

I - Carreira Policial Federal, de que trata a Lei 9.266, de 15/03/1996;

Lei 9.266, de 15/03/1996 (Carreira Policial Federal)

II - Carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei 9.654, de 2/06/1998;

Lei 9.654, de 02/06/1998 (Carreira de Policial Rodoviário Federal)

III - Carreira Auditoria da Receita Federal (ARF), de que trata a Lei 10.593, de 6/12/2002;

Lei 10.593, de 06/12/2002 (Carreira Auditoria da Receita Federal)

IV - Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei 10.682, de 28/05/2003;

Lei 10.682, de 28/05/2003 (Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal)

V - Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei 11.095, de 13/01/2005;

Lei 11.095, de 13/01/2005 (Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal)

VI - Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, de que trata a Lei 11.907, de 2/02/2009;

Lei 11.907, de 02/02/2009 (Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda)

VII - Carreira de Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Lei 10.883, de 16/06/2004; e

Lei 10.883, de 16/06/2004 (Carreira de Fiscal Federal Agropecuário)

VIII - Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei 10.593/2002.

Lei 10.593, de 06/12/2002 (Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho)

§ 2º - As localidades estratégicas de que trata o caput serão definidas em ato do Poder Executivo, por Município, considerados os seguintes critérios:

I - Municípios localizados em região de fronteira;

II - (VETADO);

III - (VETADO);

IV - dificuldade de fixação de efetivo.

STJ Processual civil. Direito administrativo. Servidor público civil. Sistema remuneratório e benefícios. Adicional de fronteira. Lei 12.855/2013. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 211/STJ. Incidência da Súmula 211/STJ e por analogia a Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Incidência da Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 974/STJ. Servidor público. Administrativo e processual civil. Embargos declaratórios no recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Servidor público federal. Indenização por trabalho em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão de delitos transfronteiriços. Lei 12.855/2013, art. 1º, § 2º. Ausência de regulamentação. Necessidade de ato normativo regulamentador. Precedentes do STJ e do STF. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Recurso especial improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Afetação. Servidor público. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 974. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 5º. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. RISTJ, art. 256-I, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Servidor público federal. Pagamento de indenização prevista na Lei 12.855/2013, por exercício em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços. Discussão sobre a necessidade (ou não) de regulamentação da Lei 12.855/2013, quanto à definição das localidades estratégicas, para fins de percepção do pagamento da indenização (Lei 12.855/2013, art. 1º, § 2º). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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