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Lei 12.965, de 23/04/2014, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, bem como:

I - o reconhecimento da escala mundial da rede;

II - os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais;

III - a pluralidade e a diversidade;

IV - a abertura e a colaboração;

V - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

VI - a finalidade social da rede.

VII - aplicações de internet - o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet;

Medida Provisória 1.608, de 06.09/2021, art. 1º (acrescenta o inc. VII).

VIII - registros de acesso a aplicações de internet - o conjunto de informações referentes à data e à hora de uso de uma determinada aplicação de internet a partir de um determinado endereço IP;

Medida Provisória 1.608, de 06.09/2021, art. 1º (acrescenta o inc. VIII).

IX - rede social - aplicação de internet cuja principal finalidade seja o compartilhamento e a disseminação, pelos usuários, de opiniões e informações, veiculados por textos ou arquivos de imagens, sonoros ou audiovisuais, em uma única plataforma, por meio de contas conectadas ou acessíveis de forma articulada, permitida a conexão entre usuários, e que seja provida por pessoa jurídica que exerça atividade com fins econômicos e de forma organizada, mediante a oferta de serviços ao público brasileiro com, no mínimo, dez milhões de usuários registrados no País; e

Medida Provisória 1.608, de 06.09/2021, art. 1º (acrescenta o inc. IX).

X - moderação em redes sociais - ações dos provedores de redes sociais de exclusão, suspensão ou bloqueio da divulgação de conteúdo gerado por usuário e ações de cancelamento ou suspensão, total ou parcial, dos serviços e das funcionalidades de conta ou perfil de usuário de redes sociais.

Medida Provisória 1.608, de 06.09/2021, art. 1º (acrescenta o inc. X).

Parágrafo único - Não se incluem na definição de que trata o inciso IX do caput as aplicações de internet que se destinam à troca de mensagens instantâneas e às chamadas de voz, assim como aquelas que tenham como principal finalidade a viabilização do comércio de bens ou serviços.

Medida Provisória 1.608, de 06.09/2021, art. 1º (acrescenta o parágrafo).

STJ Conflito de competência. Processual penal. Homofobia. Racismo em sua dimensão social. Conteúdo divulgado no facebook e no youtube. Competência da Justiça Federal. Conflito conhecido para declarar competente o tribunal suscitante. Lei 7.716/1989. CF/88, art. 5º, XLI. LXII. Lei 12.965/2014, art. 2º, I. Mais detalhes

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STJ Conflito negativo de competência. Processual penal. Crimes contra registros de marcas (Lei 9.279/1996, art. 189, I, e Lei 9.279/1996, art. 190 - Lei da Propriedade Industrial), praticados pela internet. Conflitantes: Juízo Federal da Seção do Distrito Federal e Juízo de Direito do Estado de São Paulo. Ausência de elementos que permitam constatar que as condutas em apuração são criminalizadas nos países em que a mensagem foi visualizada ou que houve resultado no exterior, com usuários vítimas das fraudes. Não assinatura, pelo Brasil, de convenção ou tratado internacional que o obrigue a criminalizar violações contra os registros de marcas. Possível absorção das condutas em apuração, que parecem tratar-se do crime de estelionato. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo de direito suscitado. CF/88, art. 109, V. Lei 12.965/2014, art. 2º, I. Decreto 1.355/1994, art. 61. Decreto 10.033/2019. CP, art. 70. CP, art. 171. Mais detalhes

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STJ Civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de dano moral. Alegação da autora de que houve ofensa ao seu nome e imagem em razão de divulgação no site «mercado livre» do conteúdo de aulas por ela ministradas, sem a sua autorização. Procedência. Violação da Lei 12.965/2014, art. 2º, V, VI, Lei 12.965/2014, art. 3º, I, VI e VIII, e Lei 12.965/2014, art. 19, § 1º, (marco civil da internet). Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto (CPC/2015, art. 1.025). Necessidade de apontar violação do CPC/2015, art. 1.022, o que não foi feito. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Discriminação racial. Conflito negativo de competência. Lei 7.716/1989, art. 20, § 2º. Discriminação e preconceito contra o povo judeu. Convenção internacional acerca do tema. Ratificada pelo Brasil. Disseminação. Praticada por meio da rede social facebook. Sítio virtual de amplo acesso. Conteúdo racista acessível no exterior. Potencial transnacionalidade configurada. Competência da justiça federal. Identificação da origem das postagens. Possibilidade de fixação de terceiro juízo estranho ao conflito. Decreto 65.810/1969 (Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial). Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Pedofilia. Internet. Menor. Adolescente. Crime. Pornografia. Repercussão geral reconhecida. Tema 393. Mérito. Julgamento do mérito. Penal. Processo penal. Crime previsto no ECA, art. 241-A (Lei 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente). Competência. Divulgação e publicação de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente. Convenção sobre direitos da criança. Delito cometido por meio da rede mundial de computadores (internet). Internacionalidade. CF/88, art. 109, V. Competência da Justiça Federal reconhecida. Recurso desprovido. Decreto 99.710/1990. ECA, art. 241. ECA, art. 241-A. ECA, art. 241-B. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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