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Lei 12.965, de 23/04/2014, art. 5

Artigo5

Medida Provisória 1.608, de 06.09/2021, art. 1º (dava nova redação ao Inc. VII. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Rejeitada sumariamente pelo Congresso Nacional. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 58, de 16/09/2021. DOU 16/09/2021). Eis o teor: [VII - aplicações de internet - o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet;]
Art. 5º

- Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes;

II - terminal: o computador ou qualquer dispositivo que se conecte à internet;

III - endereço de protocolo de internet (endereço IP): o código atribuído a um terminal de uma rede para permitir sua identificação, definido segundo parâmetros internacionais;

IV - administrador de sistema autônomo: a pessoa física ou jurídica que administra blocos de endereço IP específicos e o respectivo sistema autônomo de roteamento, devidamente cadastrada no ente nacional responsável pelo registro e distribuição de endereços IP geograficamente referentes ao País;

V - conexão à internet: a habilitação de um terminal para envio e recebimento de pacotes de dados pela internet, mediante a atribuição ou autenticação de um endereço IP;

VI - registro de conexão: o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados;

VII - aplicações de internet: o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet; e

VIII - (acrescentado pela Medida Provisória 1.608, de 06.09/2021, art. 1º (dava nova redação ao Inc. VII. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Rejeitada sumariamente pelo Congresso Nacional. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 58, de 16/09/2021. DOU 16/09/2021).

Redação anterior: [VIII - registros de acesso a aplicações de internet - o conjunto de informações referentes à data e à hora de uso de uma determinada aplicação de internet a partir de um determinado endereço IP;]

IX - (acrescentado pela Medida Provisória 1.608, de 06.09/2021, art. 1º (dava nova redação ao Inc. VII. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Rejeitada sumariamente pelo Congresso Nacional. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 58, de 16/09/2021. DOU 16/09/2021).

Redação anterior: [IX - rede social - aplicação de internet cuja principal finalidade seja o compartilhamento e a disseminação, pelos usuários, de opiniões e informações, veiculados por textos ou arquivos de imagens, sonoros ou audiovisuais, em uma única plataforma, por meio de contas conectadas ou acessíveis de forma articulada, permitida a conexão entre usuários, e que seja provida por pessoa jurídica que exerça atividade com fins econômicos e de forma organizada, mediante a oferta de serviços ao público brasileiro com, no mínimo, dez milhões de usuários registrados no País; e]

X - (acrescentado pela Medida Provisória 1.608, de 06.09/2021, art. 1º (dava nova redação ao Inc. VII. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Rejeitada sumariamente pelo Congresso Nacional. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 58, de 16/09/2021. DOU 16/09/2021).

Redação anterior: [X - moderação em redes sociais - ações dos provedores de redes sociais de exclusão, suspensão ou bloqueio da divulgação de conteúdo gerado por usuário e ações de cancelamento ou suspensão, total ou parcial, dos serviços e das funcionalidades de conta ou perfil de usuário de redes sociais.]

Parágrafo único - (acrescentado pela Medida Provisória 1.608, de 06.09/2021, art. 1º (dava nova redação ao Inc. VII. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Rejeitada sumariamente pelo Congresso Nacional. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 58, de 16/09/2021. DOU 16/09/2021).

Redação anterior: [Parágrafo único - Não se incluem na definição de que trata o inciso IX do caput as aplicações de internet que se destinam à troca de mensagens instantâneas e às chamadas de voz, assim como aquelas que tenham como principal finalidade a viabilização do comércio de bens ou serviços.]

STJ Habeas corpus. Marco civil da internet. Lei 12.965/2014. Ministério Público. Provedores e plataformas dos registros de conexão e registros de acesso a aplicações de internet. Requerimento cautelar de guarda dos dados e conteúdos por período determinado além do prazo legal. Legalidade. Efetivo acesso dependente de ordem judicial. Ausência de nulidade. ADPF 403/SE/STF e ADI 5527/DF/STF. Inexistência de pertinência temática. Habeas corpus denegado. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus. Lavagem de dinheiro. Busca e apreensão. Decisão devidamente motivada. Quebra de sigilo telemático. Lei 12.965/2014. Lei do marco civil da internet. Possibilidade de acesso aos dados telemáticos sem a necessidade de limite temporal, para fins de investigações criminais. Ordem denegada. Lei 12.965/2014, art. 5º, VII. Lei 12.965/2014, art. 10, VII. Lei 12.965/2014, art. 22, III Mais detalhes

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STJ Internet. Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Fornecimento de dados pessoais. Qualificação e endereço. Impossibilidade. Registro de acesso a aplicações. Marco civil da internet. Delimitação. Proteção à privacidade. Restrição. Lei 12.965/2014, art. 3º, II, VI. Lei 12.965/2014, art. 5º, VIII. Lei 12.965/2014, art. 7º, I. Lei 12.965/2014, art. 8º, parágrafo único, I e II. Lei 12.965/2014, art. 15. Lei 12.965/2014, art. 22. Decreto 8.771/2016, art. 11. Decreto 8.771/2016, art. 13, § 2º. Mais detalhes

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STJ Internet. Recurso especial. Civil e processual civil. Ação de obrigação de fazer. Provedor de aplicações. Identificação do dispositivo utilizado para acesso à aplicação. Indicação do endereço ip e porta lógica de origem. Interpretação teleológica das Lei 12.965/2014, art. 5º, VII. Lei 12.965/2014, art. 10, § 1º. Lei 12.965/2014, art. 14. Lei 12.965/2014, art. 15. Recurso especial provido. Lei 556/1850, art. 10 (Código Comercial - CCom). CCB/2002, art. 1.194. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Internet. Provedor de aplicação. Usuários. Identificação. Endereço ip. Porta lógica de origem. Dever. Guarda dos dados. Obrigação. Marco civil da internet. Interpretação teleológica. Lei 12.965/2014, art. 3º, VI. Lei 12.965/2014, art. 5º, VIII. Lei 12.965/2014, art. 10. Lei 12.965/2014, art. 15. Ccom, art. 10. CCB/2002, art. 1.194. CF/88, art. 5º, IV. Mais detalhes

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