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Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 22

Artigo22

Art. 22

- No âmbito do Reintegra, a pessoa jurídica que exporte os bens de que trata o art. 23 poderá apurar crédito, mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo, sobre a receita auferida com a exportação desses bens para o exterior.

Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 113, I (Art. 22. Vigência a partir da data de publicação do ato do Poder Executivo que estabelecer o percentual de que trata este artigo)

§ 1º - O percentual referido no caput poderá variar entre 0,1% (um décimo por cento) e 3% (três por cento), admitindo-se diferenciação por bem.

§ 2º - Excepcionalmente, poderá ser acrescido em até 2 (dois) pontos percentuais o percentual a que se refere o § 1º, em caso de exportação de bens em cuja cadeia de produção se verifique a ocorrência de resíduo tributário que justifique a devolução adicional de que trata este parágrafo, comprovado por estudo ou levantamento realizado conforme critérios e parâmetros definidos em regulamento.

§ 3º - Considera-se também exportação a venda a empresa comercial exportadora - ECE, com o fim específico de exportação para o exterior.

§ 4º - Para efeitos do caput, entende-se como receita de exportação:

I - o valor do bem no local de embarque, no caso de exportação direta; ou

II - o valor da nota fiscal de venda para ECE, no caso de exportação via ECE.

§ 5º - Do crédito de que trata este artigo:

I - 17,84% (dezessete inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) serão devolvidos a título da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep; e

II - 82,16% (oitenta e dois inteiros e dezesseis centésimos por cento) serão devolvidos a título da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

§ 6º - O valor do crédito apurado conforme o disposto neste artigo não será computado na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.

§ 7º - Na hipótese de exportação efetuada por cooperativa ou por encomendante, admite-se que os bens sejam produzidos pelo cooperado ou pelo encomendado, respectivamente.

STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ausência de fundamentação. Não ocorrência. Reintegra. Lei 13.043/2014, art. 22, § 2º. Norma de eficácia limitada. Ausência de regulamentação. Fundamentação do acórdão recorrido estritamente constitucional. Mais detalhes

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STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Reintegra. Redução de alíquotas pelo poder executivo conforme necessidade. Comando da Lei 13.043/2014, art. 22, § 1º. Preservado. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto. Mais detalhes

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STJ tributário. Embargos de divergência. Créditos do reintegra na base de cálculo do irpj e CSLL até a mp 651/14, convertida na Lei 13.043/14. Possibilidade. Crédito de natureza de benefício fiscal. Majoração do lucro da empresa. Precedentes. Alterações promovidas pela mp 651/14, convertida na Lei 13.043/14. Conteúdo material. Impossibilidade de aplicação retroativa. Precedentes. Não aplicação dos EResp1.517.492/PR ao presente caso. Embargos de divergência providos. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Bases de cálculo da contribuição ao PIS, da Cofins, do IRPJ e da CSLL. Crédito presumido gerado no regime do reintegra. Ressarcimento de custos tributários residuais suportados na cadeia produtiva. Jurisprudência da primeira turma e da Primeira Seção. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Valores ressarcidos no âmbito do reintegra instituído pela Lei 12.546/2011. Inclusão na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Possibilidade. Precedentes. Súmula 568/STJ. Inaplicabilidade do EResp 1.517.492/PR/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento da Lei 13.043/2014, art. 22; Decreto- Lei 356/1968, art. 1º; Decreto 6.759/2009, art. 533; Lei 7.965/1989, art. 12; Decreto 843/1993, art. 9º; Lei 8.387/1991, art. 11, § 2º; Lei 8.256/1991, art. 11; Decreto 517/1992, art. 8º; Lei 8.857/1994, art. 11; e Decreto 1.357/1994, art. 6º. Incidência da Súmula 211/STJ. Reintegra. Zona franca de manaus. Extensão do benefício fiscal de exportação às áreas de livre comércio da amazônia ocidental. Falta de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Acórdão recorrido assentado em fundamentos constitucionais. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3. Tributário. Reintegra. Aproveitamento dos créditos. Decreto 8.415/2015, art. 7º, § 2º e incisos. Fixação de alíquotas sucessivas no tempo. Legalidade. Mais detalhes

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STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3. Processual civil. Aduaneiro. Tributário. Reintegra. Lei 12.546/2011, art. 2º e Lei 13.043/2014, art. 22. Creditamento por mercadorias destinadas às áreas de livre comércio dos municípios de. Tabatinga. Am, guajará-mirim. Ro, boa vista. Rr, bonfim. Rr, Brasileia. Ac, epitaciolândia. Ac, cruzeiro do sul. Ac, macapá. Ap, santana. Ap. Impossibilidade de extensão automática da jurisprudência referente à zona franca de manaus. Necessidade de exame específico da legislação regente de cada área de livre comércio. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Matéria constitucional. Competência da suprema corte. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Regime especial de reintegração de valores tributários para as empresas exportadoras - reintegra. Percentual determinante para o cálculo do benefício fiscal. Delegação legislativa ao poder executivo. Critério temporal. Possibilidade. Restituição administrativa de indébito reconhecido judicialmente. Possibilidade. Mais detalhes

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STJ Tributário. Regime especial de reintegração de valores tributários para as empresas exportadoras. Reintegra. Percentual determinante para o cálculo do benefício fiscal. Delegação legislativa ao poder executivo. Critério temporal. Possibilidade. Mais detalhes

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