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Novo Código de Processo Civil, art. 1030

Artigo1030

  • Recurso especial. Recurso extraordinário. Intimação. Contrarrazões
Art. 1.030

- Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:

Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Nova redação ao artigo. Vigência em 18/03/2016).

I - negar seguimento:

a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral;

b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos;

II - encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos;

III - sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional;

IV - selecionar o recurso como representativo de controvérsia constitucional ou infraconstitucional, nos termos do § 6º do art. 1.036; [[CPC/2015, art. 1.036.]]

V - realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que:

a) o recurso ainda não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos;

b) o recurso tenha sido selecionado como representativo da controvérsia; ou

c) o tribunal recorrido tenha refutado o juízo de retratação.

§ 1º - Da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042. [[CPC/2015, art. 1.042]]

§ 2º - Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021. [[CPC/2015, art. 1.021.]]

Redação anterior: [Art. 1.030 - Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão remetidos ao respectivo tribunal superior.
Parágrafo único - A remessa de que trata o caput dar-se-á independentemente de juízo de admissibilidade.]

STJ Previdenciário. Aposentadoria. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Acórdão em consonância com o entendimento firmado em recurso repetitivo. Negativa de seguimento com base no CPC/2015, art. 1.030, I, b. Interposição de agravo em recurso especial. Inadmissibilidade. Aplicação do princípio da fungibilidade. Impossibilidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Bombeiro militar. Promoção. Coisa julgada. Inexistência. Sentença. Nulidade. Falta de prequestionamento. Aplicação das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico. Inexistência. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial. Seguimento negado. Regime dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.030, I, «b»). Agravo do CPC/2015, art. 1.042. Erro inescusável. Insurgência não conhecida. Decisão agravada. Fundamento. Impugnação. Ausência. Súmula 182/STJ. Questões remanescentes. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Súmula 182/STJ. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Tributário. ICMS. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Acórdão em consonância com o entendimento firmado em recurso repetitivo. Negativa de seguimento com base no CPC/2015, art. 1.030, I, b. Interposição de agravo em recurso especial. Inadmissibilidade. Aplicação do princípio da fungibilidade. Impossibilidade. Decisão que também inadmitiu o recurso especial quanto aos demais pontos. Fundamentos. Ausência de impugnação específica. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso especial. Acórdão regional em sintonia com tese jurídica fixada em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Negativa de seguimento. Agravo em recurso especial. Inadequação. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso especial. Negativa de seguimento (CPC/2015, art. 1.030, I, «b»). Agravo em recurso especial. Inadequação. Mais detalhes

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STJ Processual civil e ambiental. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Acórdão em consonância com o entendimento firmado em recurso repetitivo. Inadmissão com base no CPC/2015, art. 1.030, I, b. Interposição de agravo em recurso especial. Inadmissibilidade. Aplicação do princípio da fungibilidade. Impossibilidade. Decisão que inadmitiu o recurso especial. Fundamentos. Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF. Ausência de impugnação específica. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Decisão de admissibilidade que nega seguimento ao apelo nobre com base no CPC/2015, art. 1.030, I, b. CPC/2015, art. 1.030, § 2º. Interposição do agravo previsto no CPC/2015, art. 1.042. Erro grosseiro. Recurso não conhecido. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Não cabimento do agravo em recurso especial contra a decisão fundada no CPC/2015, art. 1.030, I, b. Fundamento central do acórdão não impugnado. Aplicação da Súmula 283/STF. Agravo improvido. Mais detalhes

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CF/88, art. 105, III (STJ. Recurso especial).
CF/88, art. 102, II (STF. Recurso extraordinário).
CF/88, art. 103-A (súmula vinculante).
Lei 11.417/2006 (súmula vinculante)
Lei 8.038, de 28/05/1990 (Recursos no STF e STJ)
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