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Novo Código de Processo Civil, art. 104

Artigo104

  • Advogado. Mandato
Art. 104

- O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

§ 1º - Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

§ 2º - O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

STJ Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ausência de regularização processual. Prazo para regularização. Descumprimento. Súmula 115/STJ. Incidência. Provimento negado. Mais detalhes

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TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PROMETEON TYRE GROUP INDÚSTRIA BRASIL LTDA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . ILEGITIMIDADE RECURSAL. RECURSO INTERPOSTO POR PARTE ESTRANHA À LIDE. Hipótese em que inobservado o comando do CPC, art. 996, segundo o qual o recurso poderá ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, porquanto o agravo foi interposto por parte estranha à lide, restando configurada a ilegitimidade recursal. Sinale-se que não houve, nos autos, prova de substituição ou sucessão das partes, nem mesmo alegação nesse sentido nas razões do agravo, o qual, inclusive, se refere a óbice processual diverso daqueles indicados na decisão agravada, de onde se conclui não se tratar de erro material. Agravo não conhecido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. SÚMULA 383/TST. O recurso de revista não merece conhecimento, por irregularidade de representação processual. O nome do advogado que assina eletronicamente o apelo, Dr. Paulo Roberto Bragança Mendes Júnior, não consta do instrumento de mandato juntado aos autos pelo reclamante (doc. Seq. 1, fl. 35), tampouco dos substabelecimentos constantes às fls. 36 e 1665, não se configurando, ainda, o mandato tácito (atas de fls. 51 e 1749). A hipótese atrai a aplicação do entendimento cristalizado no item I da Súmula 383 deste TST . Nem se argumente que o advogado Dr. Bruno Júlio Kahle Filho, com procuração nos autos, tenha assinado a petição do recurso de revista, pois o que prevalece é a assinatura digital constante do protocolo, esta feita por advogado sem poderes de representação. A situação dos autos não se enquadra em nenhuma das hipóteses do CPC/2015, art. 104, segundo o qual «O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente «. Destaca-se, ainda, que não se trata de irregularidade existente em instrumento procuratório constante dos autos, mas de ausência de procuração, não sendo possível, portanto, a regularização da representação, conforme item II da Súmula 383/STJ. Precedentes. Agravo não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo e recurso especial interpostos contra decisão e acórdão publicados na vigência do CPC/2015. Recursos subscritos e transmitidos digitalmente por advogado sem procuração nos autos. Art. 104 c/c art. 932, parágrafo único, do CPC/2015. Ausência da regularização da representação processual no prazo estabelecido, apesar da intimação para tanto. Não conhecimento dos recursos. Súmula 115/STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo e recurso especial interpostos contra decisão e acórdão publicados na vigência do CPC/2015. Recursos subscritos e transmitidos digitalmente por advogado sem procuração nos autos. Art. 104 c/c art. 932, parágrafo único, do CPC/2015. Ausência da regularização da representação processual, apesar da intimação para tanto. Não conhecimento dos recursos. Súmula 115/STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso especial subscrito e transmitido digitalmente por advogado sem procuração válida nos autos, na vigência do CPC/2015. Arts. 76, § 2º, I, 104 c/c art. 932, parágrafo único, do CPC/2015. Ausência da regularização da representação processual, apesar da intimação para tanto. Não conhecimento. Súmula 115/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo e recurso especial interpostos contra decisão e acórdão publicados na vigência do CPC/2015. Agravo em recurso especial subscrito e transmitido digitalmente por advogado sem procuração nos autos. Art. 104 c/c art. 932, parágrafo único, do CPC/2015. Ausência da regularização da representação processual, apesar da intimação para tanto. Não conhecimento do agravo. Súmula 115/STJ. Intimação pessoal. Desnecessidade. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso subscrito e transmitido digitalmente por advogado sem procuração nos autos, na vigência do CPC/2015. Art. 104 c/c art. 932, parágrafo único, do CPC/2015. Ausência da regularização da representação processual, apesar da intimação para tanto. Não conhecimento. Súmula 115/STJ. Agravo interno não conhecido. Mais detalhes

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TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. JUNTADA EXTEMPORÂNEA . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, tal como consta da decisão denegatória de recurso de revista, «a advogada que assinou eletronicamente o recurso de revista de id dd36a45, Dra. LUCIANA ARDUIN FONSECA, não detém poderes para representara reclamada, porquanto não possui procuração juntada aos autos". Assim, a decisão regional que denegou seguimento ao recurso de revista, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com a Súmula 383/TST, I, no sentido de ser «inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (CPC/2015, art. 104), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. Mais detalhes

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TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, tal como consta da decisão denegatória de recurso de revista, « o Advogado que assina digitalmente o Recurso de Revista de ID. 7c6a204, Dr. SILAS MARCOS DE SANTANA LOPES, OAB/BA 35.363, não detém poderes para representar a parte Recorrente, pois não foi localizado instrumento procuratório nos autos «. Ademais, « não ficou configurado mandato tácito, como se infere da ata de audiência de ID. 04b8df2 «. Nesse sentido, a decisão regional que denegou seguimento ao recurso de revista, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com a Súmula 383/TST, I, no sentido de ser « inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (CPC/2015, art. 104), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso «. 3. Outrossim, descabida a intimação prevista no CPC, art. 76, uma vez que não se trata de irregularidade na procuração apresentada, mas de completa inexistência de instrumento de mandato nos autos. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso subscrito e transmitido digitalmente por advogado sem procuração nos autos, na vigência do CPC/2015. Art. 104 c/c art. 932, parágrafo único, do CPC/2015. Ausência da regularização da representação processual, apesar da intimação para tanto. Não conhecimento. Súmula 115/STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 37 (Mandato).
CCB/2002, art. 653, e ss. (Do Mandato).
Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 5º (Mandato)
Lei 9.469/1997, art. 9º (a representação judicial das autarquias e fundações públicas por seus procuradores ou advogados, ocupantes de cargos efetivos dos respectivos quadros, independe da apresentação do instrumento de mandato)