Carregando…

Novo Código de Processo Civil, art. 13

Artigo13

  • Normas processuais. Aplicação
Art. 13

- A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

  • Aplicação das normas processuais. Inovação legislativa

STJ Processual civil. Administrativo. Embargos à execução. Excesso do valor executado. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 280/STF e Súmula 284/STF. Incidência da Súmula 211/STJ e Súmula 518/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STF Direito civil. Processual civil. Cobertura de plano de saúde. Obrigação de fazer. Indicação médica sobre a necessidade de internamento em clínica de obesidade. Ausência de assinatura do advogado. Ato processual inexistente. Inviabilidade de conversão em diligência. Vício insanável. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno no agravo em recurso especial. Princípio da indisponibilidade da demanda coletiva. Ilegitimidade do Ministério Público do trabalho. Intimação do Ministério Público Estadual. Possibilidade de ratificação dos atos. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STF (MONOCRÁTICA) Extradição. Necessidade de reciprocidade. Conflito entre lei brasileira posterior ao tratado. Prevalência do tratado. CPC/2015, art. 13. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

CPC/1973, art. 1º, e ss. (Jurisdição e ação).