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Novo Código de Processo Civil, art. 6

Artigo6

  • Partes. Cooperação entre si
Art. 6º

- Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

  • Normas fundamentais do processo civil. Inovação legislativa

STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Cumprimento de sentença. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Ausência de preques tionamento dos CPC/2015, art. 6º e CPC/2015 art. 7º. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Ausência de cotejo analítico. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Nulidade da sentença. Inexistência. Acolhimento do laudo do perito judicial. Juros moratórios e compensatórios. Honorários advocatícios. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Ambiental. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Recurso especial. Admissibilidade implícita. Não incidência enunciado 7 da Súmula do STJ. Vícios procedimentais. Extinção do feito, sem julgamento de mérito, pelo tribunal de origem. Demanda ambiental. Possibilidade de saneamento do processo. Incidência do princípio da efetividade. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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TJSP FASE DE CUMPRIMENTO. APRESENTAÇÃO DE INFORMES OFICIAIS. DADOS EM PODER DA FAZENDA PÚBLICA. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. CPC/2015, art. 6º. Embora possam ser obtidos na internet, os dados encontram-se em poder da agravante a qual deve ser carreada à obrigação de fornecer os elementos necessários à elaboração dos cálculos da fase de cumprimento de sentença por força do princípio da cooperação entre as Ementa: FASE DE CUMPRIMENTO. APRESENTAÇÃO DE INFORMES OFICIAIS. DADOS EM PODER DA FAZENDA PÚBLICA. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. CPC/2015, art. 6º. Embora possam ser obtidos na internet, os dados encontram-se em poder da agravante a qual deve ser carreada à obrigação de fornecer os elementos necessários à elaboração dos cálculos da fase de cumprimento de sentença por força do princípio da cooperação entre as partes. Agravo de instrumento improvido Mais detalhes

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TJSP FASE DE CUMPRIMENTO. APRESENTAÇÃO DE INFORMES OFICIAIS. DADOS EM PODER DA FAZENDA PÚBLICA. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. CPC/2015, art. 6º. Embora possam ser obtidos na internet, os dados encontram-se em poder da agravante a qual deve ser carreada à obrigação de fornecer os elementos necessários à elaboração dos cálculos da fase de cumprimento de sentença por força do princípio da cooperação entre as Ementa: FASE DE CUMPRIMENTO. APRESENTAÇÃO DE INFORMES OFICIAIS. DADOS EM PODER DA FAZENDA PÚBLICA. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. CPC/2015, art. 6º. Embora possam ser obtidos na internet, os dados encontram-se em poder da agravante a qual deve ser carreada à obrigação de fornecer os elementos necessários à elaboração dos cálculos da fase de cumprimento de sentença por força do princípio da cooperação entre as partes. DILAÇÃO DE PRAZO. POSSIBILIDADE. Diante do volume de ações judiciais a carga da agravante, deve ser deferido o prazo de 90 dias para apresentação dos informes. Agravo de instrumento provido provido em parte. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária de imóvel. Lei 9.514/1997. Intimação pessoal do devedor fiduciante para purgar a mora frustrada. Recusa injustificada de receber intimação. Intimação por edital que se justifica. Intimação do devedor da data da Leilão. Desnecessidade. Demais violações a dispositivos legais não configuradas. Lei 9.514/1997, art. 24. Lei 9.514/1997, art. 26, § 4º. Lei 9.514/1997, art. 27. Lei 9.514/1997, art. 39. Decreto-lei 70/1966, art. 31. Decreto-lei 70/1966, art. 32. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 369. CPC/2015, art. 370, CPC/2015, art. 1.022, II. Tema 1.095/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso especial. Prequestionamento. Ausência. Reexame de prova. Impossibilidade. Ação civil pública. Comparecimento espontâneo do réu antes de recebida a inicial e ordenada a citação. Chamamento válido. Inexistência. Emenda à exordial. Possibilidade. Contestação prematura. «bloqueio". Desnecessidade. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Cerceamento de defesa. Violação aos CPC/2015, art. 6º e CPC/2015 art. 478. Dispositivos legais não prequestionados. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Ação indenizatória em fase de cumprimento de sentença. Depósito. Intimação acerca do prosseguimento da execução, sob pena de extinção. Ausência de manifestação. Presunção de quitação. Extinção. CPC, art. 924, II. Possibilidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil e constitucional. Recurso ordinário. Mandado de segurança coletivo extinto sem Resolução do mérito. Art. 105, II, b, da Constituição da República. Cabimento. Princípio da cooperação. Ofensa ao CPC/2015, art. 6º. Inocorrência. Caráter insanável de vício processual. Proibição de decisão surpresa. CPC/2015, art. 9º e CPC/2015 art. 10. Transcurso in albis do prazo fixado para manifestação. Ausência de nulidade. Legitimidade ativa de associações para impetração de ação mandamental coletiva. Art. 5º, LXX, b, do texto fundamental. Instituição regular e funcionamento há pelo menos 01 (um) ano. Atuação em defesa dos interesses dos associados. Critérios prima facie que não obstam o controle judicial no caso concreto. Inviabilidade de propositura do writ por entidade associativa cujos objetivos sociais são excessivamente genéricos. Recurso improvido. Mais detalhes

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Prazo razoável (Pesquisa Jurisprudência)
Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 5º, LXXVIII (Processo. Duração razoável).
Decreto 678/1992, art. 8º (Garantias judiciais. Pacto de San José foi promulgado e, finalmente, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro)
Decreto 678/1992, art. 7º (Julgamento. Tempo razoável. Pacto de San José foi promulgado e, finalmente, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro)