Carregando…

Novo Código de Processo Civil, art. 85

Artigo85

  • Honorários advocatícios
Art. 85

- A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

§ 1º - São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

§ 2º - Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

I - o grau de zelo do profissional;

II - o lugar de prestação do serviço;

III - a natureza e a importância da causa;

IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

§ 3º - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais:

I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos;

II - mínimo de oito e máximo de dez por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos;

III - mínimo de cinco e máximo de oito por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos;

IV - mínimo de três e máximo de cinco por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos;

V - mínimo de um e máximo de três por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos.

§ 4º - Em qualquer das hipóteses do § 3º:

I - os percentuais previstos nos incisos I a V devem ser aplicados desde logo, quando for líquida a sentença;

II - não sendo líquida a sentença, a definição do percentual, nos termos previstos nos incisos I a V, somente ocorrerá quando liquidado o julgado;

III - não havendo condenação principal ou não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, a condenação em honorários dar-se-á sobre o valor atualizado da causa;

IV - será considerado o salário-mínimo vigente quando prolatada sentença líquida ou o que estiver em vigor na data da decisão de liquidação.

§ 5º - Quando, conforme o caso, a condenação contra a Fazenda Pública ou o benefício econômico obtido pelo vencedor ou o valor da causa for superior ao valor previsto no inciso I do § 3º, a fixação do percentual de honorários deve observar a faixa inicial e, naquilo que a exceder, a faixa subsequente, e assim sucessivamente.

§ 6º - Os limites e critérios previstos nos §§ 2º e 3º aplicam-se independentemente de qual seja o conteúdo da decisão, inclusive aos casos de improcedência ou de sentença sem resolução de mérito.

§ 6º-A - Quando o valor da condenação ou do proveito econômico obtido ou o valor atualizado da causa for líquido ou liquidável, para fins de fixação dos honorários advocatícios, nos termos dos §§ 2º e 3º, é proibida a apreciação equitativa, salvo nas hipóteses expressamente previstas no § 8º deste artigo.

Lei 14.365, de 02/06/2022, art. 3º (acrescenta o § 6º-A).

§ 7º - Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

§ 8º - Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º.

§ 8º-A - Na hipótese do § 8º deste artigo, para fins de fixação equitativa de honorários sucumbenciais, o juiz deverá observar os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil a título de honorários advocatícios ou o limite mínimo de 10% (dez por cento) estabelecido no § 2º deste artigo, aplicando-se o que for maior.

Lei 14.365, de 02/06/2022, art. 3º (acrescenta o § 8º-A).

§ 9º - Na ação de indenização por ato ilícito contra pessoa, o percentual de honorários incidirá sobre a soma das prestações vencidas acrescida de 12 (doze) prestações vincendas.

§ 10 - Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo.

§ 11 - O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento.

§ 12 - Os honorários referidos no § 11 são cumuláveis com multas e outras sanções processuais, inclusive as previstas no art. 77. [[CPC/2015, art. 77.]]

§ 13 - As verbas de sucumbência arbitradas em embargos à execução rejeitados ou julgados improcedentes e em fase de cumprimento de sentença serão acrescidas no valor do débito principal, para todos os efeitos legais.

§ 14 - Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

§ 15 - O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto no § 14.

§ 16 - Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.

§ 17 - Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria.

§ 18 - Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

§ 19 - Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei.

ADI Acórdão/STF (CPC/2015, art. 85, § 19. Ação direta de inconstitucionalidade. O Tribunal, por maioria, declarou a constitucionalidade da percepção de honorários de sucumbência pelos advogados públicos e julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para, conferindo interpretação conforme à Constituição a Lei 8.906/1994, art. 23 ao CPC/2015, art. 85, § 19 (Lei 13.105/2015) e a Lei 13.327/2016, art. 27 e Lei 13.327/2016, art. 29, Lei 13.327/2016, art. 30, Lei 13.327/2016, art. 31, Lei 13.327/2016, art. 32, Lei 13.327/2016, art. 33, Lei 13.327/2016, art. 34, Lei 13.327/2016, art. 35 e Lei 13.327/2016, art. 36, estabelecer que a somatória dos subsídios e honorários de sucumbência percebidos mensalmente pelos advogados públicos não poderá exceder ao teto dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme o que dispõe a CF/88, art. 37, XI).

§ 20 - O disposto nos §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 6º-A, 8º, 8º-A, 9º e 10 deste artigo aplica-se aos honorários fixados por arbitramento judicial.

Lei 14.365, de 02/06/2022, art. 3º (acrescenta o § 20).

STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo em recurso especial. CPC/2015, art. 85, § 11. Não majoração dos honorários advocatícios. Omissão verificada. Embargos providos. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão. CPC, art. 1.022. Violação. Inexistência. Objeto. Perda superveniente. Sucumbência. Princípio da causalidade. Reexame. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Não provimento. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil e administrativo. CPC, art. 1.022. Omissão verificada. Honorários recursais. CPC/2015, art. 85, § 11. Pedido de redução. Inadmissibilidade. Observância dos limites dos §§ 2º e 3º do CPC/2015, art. 85. Embargos acolhidos, sem efeitos infringentes. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Ato coator. Julgado do STJ. Impossibilidade de determinação do proveito econômico. Fixação de honorários com base no valor da causa. Legalidade. Ausência manifesta de teratologia. Direito líquido e certo. Não demonstração. Agravo interno não provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte demandada. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil e tributaário. Embargos de declaração no recurso especial. Majoração honorários recursais. Cabimento. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Recurso especial. Ação autônoma de estipulação e cobrança de honorários. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. CPC/73. Incidência da Súmula 453/STJ. Superação parcial. CPC/2015, art. 85, § 18º. Disposição expressa acerca do cabimento de ação autônoma de cobrança de honorários quando omissa a decisão anterior. Percentual arbitrado. Decisão parcial. Possibilidade dos honorários serem aquém dos parâmetros do CPC/2015, art. 85, § 2º. Recurso especial provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Baixa de gravame fiduciário. Hipoteca. Tutela mandamental. Verbas honorárias. Ausência de condenação. Proveito econômico inestimável. Valor da causa que não pode ser calculado a partir do imóvel. Critério de equidade. Possibilidade. Recurso especial desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Recurso especial. Processual civil. Extinção do processo sem Resolução de mérito. Honorários sucumbenciais. Cabimento. Ausência de atuação do advogado. Afastamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Exceção de pré-executividade. Ilegitimidade passiva do sócio. Reconhecimento. Honorários sucumbenciais. Inexistência de violação à tese firmada no tema repetitivo 1.076/STJ. Fixação equitativa. Possibilidade. Provimento negado. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Advogado (Pesquisa Jurisprudência)
Advogado. Advocacia (Pesquisa Jurisprudência)
Advocacia. Impedimento (Pesquisa Jurisprudência)
Advogada gestante (Pesquisa Jurisprudência)
Advogada. Adoção (Pesquisa Jurisprudência)
Advogado. Amizade (Pesquisa Jurisprudência)
Advogado. Dano moral (Pesquisa Jurisprudência)
Advogado. Estagiário (Pesquisa Jurisprudência)
Advogado. Ética (Pesquisa Jurisprudência)
Advogado. Ético (Pesquisa Jurisprudência)
Advogado. Empregado (Pesquisa Jurisprudência)
Advogado. Execução (Pesquisa Jurisprudência)
Advogado. Falecimento (Pesquisa Jurisprudência)
Advogado. Impedido (Pesquisa Jurisprudência)
Advogado. Impedimento (Pesquisa Jurisprudência)
Advogado. Imunidade (Pesquisa Jurisprudência)
Advogado. Inimizade (Pesquisa Jurisprudência)
Advogado. Jornada (Pesquisa Jurisprudência)
Advogado. Licitação (Pesquisa Jurisprudência)
Advogado. Mandato (Pesquisa Jurisprudência)
Advogado. Morte (Pesquisa Jurisprudência)
Advogado. Parceria (Pesquisa Jurisprudência)
Advogado. Procuração (Pesquisa Jurisprudência)
Advogado público (Pesquisa Jurisprudência)
Advogado. Renúncia (Pesquisa Jurisprudência)
Advogado. Representação (Pesquisa Jurisprudência)
Advogado. Sigilo (Pesquisa Jurisprudência)
Advogado. Substabelecimento (Pesquisa Jurisprudência)
Advogado. Suspeição (Pesquisa Jurisprudência)
Assistência judiciária (Pesquisa Jurisprudência)
Defensoria pública (Pesquisa Jurisprudência)
Defensoria pública. Honorários advocatícios (Pesquisa Jurisprudência)
Estagiário de direito (Pesquisa Jurisprudência)
Ex-advogado (Pesquisa Jurisprudência)
Ex-advogada (Pesquisa Jurisprudência)
Escritória de advocacia (Pesquisa Jurisprudência)
Honorários advocatícios (Pesquisa Jurisprudência)
Honorários advocatícios. Acordo (Pesquisa Jurisprudência)
Honorários advocatícios. Administração pública (Pesquisa Jurisprudência)
Honorários advocatícios. Assistência judiciária (Pesquisa Jurisprudência)
Honorários advocatícios. Cobrança (Pesquisa Jurisprudência)
Honorários advocatícios. Contrato (Pesquisa Jurisprudência)
Honorários advocatícios. Contratação (Pesquisa Jurisprudência)
Honorários advocatícios contratuais (Pesquisa Jurisprudência)
Honorários advocatícios. Cumprimento de sentença (Pesquisa Jurisprudência)
Honorários advocatícios. Desistência (Pesquisa Jurisprudência)
Honorários advocatícios. Advogado empregado (Pesquisa Jurisprudência)
Honorários advocatícios. Ex-advogado (Pesquisa Jurisprudência)
Honorários advocatícios. Fixação (Pesquisa Jurisprudência)
Honorários advocatícios. Juros (Pesquisa Jurisprudência)
Honorários advocatícios. Justiça gratuita (Pesquisa Jurisprudência)
Honorários advocatícios. Compensação (Pesquisa Jurisprudência)
Honorários advocatícios. Execução (Pesquisa Jurisprudência)
Honorários advocatícios. Natureza (Pesquisa Jurisprudência)
Honorários advocatícios. Princípio da restituição integral (Pesquisa Jurisprudência)
Honorários advocatícios. Renúncia (Pesquisa Jurisprudência)
Honorários advocatícios. Tabela OAB (Pesquisa Jurisprudência)
Honorários advocatícios. Transação (Pesquisa Jurisprudência)
Honorários advocatícios. Transação extrajudicial (Pesquisa Jurisprudência)
Honorários advocatícios. Verba (Pesquisa Jurisprudência)
Justiça gratuita (Pesquisa Jurisprudência)
Litigância de má-fé. Advogado (Pesquisa Jurisprudência)
Procuração (Pesquisa Jurisprudência)
Mandato (Pesquisa Jurisprudência)
Sigilo profissional (Pesquisa Jurisprudência)
Sociedade de advogados (Pesquisa Jurisprudência)
Substabelecimento (Pesquisa Jurisprudência)
Sucumbência (Pesquisa Jurisprudência)
Sucumbência recíproca (Pesquisa Jurisprudência)
Sucumbência parcial (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 134 (Defensoria pública).
CF/88, art. 133 (Advogado e a advocacia).
CF/88, art. 134 (Defensoria pública).
CF/88, art. 133 (Advogado e a advocacia).
Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 22, e ss (Honorários advocatícios)
Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 23 (Honorários advocatícios. Verba que pertence ao advogado)
Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 24 (Honorários advocatícios. Crédito privilegiado)
Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 25 (Prescrição. Cobrança de honorários advocatícios)
Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 25-A (Prescrição. Ação de prestação de contas.)
Lei 8.906, de 04/07/1994 (Advogado. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
CPC/2015, art. 103 (Parte. Representação por advogado).
CPC/2015, art. 85 (Honorários advocatícios).
CPC/1973, art. 20 (Honorários advocatícios)
CPC/1973, art. 34 (Honorários advocatícios. Oposição. Ação declaratória incidente. Jurisdição voluntária).
CPC/1973, art. 36, e ss. (dos procuradores).
CLT, art. 791-A (Sucumbência. Honorários advocatícios. Justiça trabalhista).
CLT, art. 791 (Processo do trabalho. Advogado. Desnecessidade).
CLT, art. 790, § 3º (Processo do trabalho. Justiça gratuita).
CCB/2002, art. 404 (Perdas e danos. Honorários advocatícios. Cláusula penal. Indenização suplementar)
Lei 13.327, de 29/07/2016, art. 27, e ss. (Advogado público. Carreira jurídica. Honorários advocatícios)
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 313 (Advogada gestante. Advogada adotante. Advogado pai. Suspensão do processo. Código de Processo Civil - CPC/2015)
Lei 11.101/2005, art. 88, parágrafo único (Falência. Pedido de restituição não contestado. Honorários advocatícios indevidos)
Lei 9.527/1997, art. 4º (Advogado. Relação de emprego. Lei 8.906/1994, art. 18. Inaplicabilidade aplicam à Administração Pública)
Lei 9.020, de 30/03/1995 (Defensoria Pública da União. Caráter emergencial)
Lei Complementar 80/1994 (Defensoria Pública. Organização. Normas)
Lei 5.584, de 29/06/1970, art. 16 (Processo do trabalho. Honorários advocatícios)
Lei 5.584, de 29/06/1970, art. 14 (Processo do trabalho. Assistência judiciária)
Lei 4.215, de 27/04/1963 ([Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994]. [Vigência em 09/06/1963]. Profissão. Advogado. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB)
Lei 1.533/1951 (Mandado de segurança)
Lei 1.060, de 05/02/1950 (Justiça gratuita. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados
Enunciado Administrativo 7/STJ (Código de Processo Civil - CPC/2015. Honorários advocatícios. Decisões publicadas a partir de 17/03/2016. CPC/2015, art. 85, § 11. CPC/2015, art. 1.045. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC, art. 20).
Enunciado Administrativo 7/STJ (Código de Processo Civil - CPC/2015. Honorários advocatícios. Decisões publicadas a partir de 17/03/2016. CPC/2015, art. 85, § 11. CPC/2015, art. 1.045. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC, art. 20).