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Novo Código de Processo Civil, art. 919

Artigo919

  • Embargos à execução. Efeito suspensivo
Art. 919

- Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

§ 1º - O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

§ 2º - Cessando as circunstâncias que a motivaram, a decisão relativa aos efeitos dos embargos poderá, a requerimento da parte, ser modificada ou revogada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.

§ 3º - Quando o efeito suspensivo atribuído aos embargos disser respeito apenas a parte do objeto da execução, esta prosseguirá quanto à parte restante.

§ 4º - A concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante.

§ 5º - A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Efeito suspensivo deferido pelo magistrado de primeiro grau. Decisão reformada pelo tribunal. Acórdão suficientemente motivado. Rejeição dos declaratórios. Violação dos CPC/2015, art. 11 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Convencimento da corte de origem no sentido da ausência dos pressupostos a que se refere o § 1º do CPC/2015, art. 919. Revisão inviável na via recursal especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo desprovido. 1. Apesar de rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi suficientemente enfrentada pela segunda instância, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada. 2. Não há como derruir o entendimento estadual. Para concluir pela presença dos pressupostos a que se refere o CPC/2015, art. 919, § 1º. Sem o reexame de fatos e provas, procedimento obstado na seara extraordinária, em razão do óbice previsto no verbete sumular 7 deste STJ. 3. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Alegação genérica. Exame. Impossibilidade. Embargos à execução fiscal. Efeito suspensivo. Requisitos. Reavaliação. Inadmissibilidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Embargos à execução fiscal. Não houve violação do CPC/2015, art. 1.022. Aplicação do art. 489 CPC/2015. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7, 83 e 211/STJ. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Efeito suspensivo. Embargos. Matéria não prequestionada. Aplicação da Súmula 211/STJ. Ausente o prequestionamento implícito. Multa por litigância de má-fé. Não cabimento. Manutenção da decisão da presidência desta corte superior. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Embargos à execução. Conclusão no sentido da ausência de omissão, carência de fundamentação ou contradição. Acórdão devidamente justificado. Entendimento no sentido da ausência dos requisitos necessários à concessão de efeito suspensivo aos embargos executórios. Súmula 7/STJ. Cumulatividade dos requisitos do CPC, art. 919, § 1º. Decisum estadual em harmonia com a jurisprudência desta corte superior. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhuma omissão, carência de fundamentação ou mesmo contradição a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. Consoante orientação desta corte superior, «nos termos do CPC/2015, art. 919, § 1º, somente é possível atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos. (a) requerimento do embargante; (b) relevância da argumentação; (c) risco de dano grave de difícil ou incerta reparação; e (d) garantia do juízo» (agint no AResp. 2.075.891/MS, relator Ministro paulo de tarso sanseverino, terceira turma, julgado em 13/3/2023, DJE de 16/3/2023). 3. A premissa do tribunal de origem no sentido da necessidade de cumulação dos requisitos do CPC, art. 919, § 1º para que se possa deferir o efeito suspensivo aos embargos à execução está em sintonia com a jurisprudência desta corte superior (Súmula 83/STJ). 4. O decisum concluiu que a execução não foi efetivamente garantida por penhora, depósito ou caução, logo se mostraria irrelevante para a solução da controvérsia o debate acerca da existência de ação de conhecimento sobre título executivo. Dessa forma, firmou o aresto que não se verificaria a presença dos requisitos do CPC, art. 300 para a concessão de tutela de urgência. Incidência do verbete sumular 7 desta corte superior. 5. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Processual civil. Embargos à execução. Efeito suspensivo. Necessidade de garantia da dívida. CPC/2015, art. 919, § 1º. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Recurso não provido. Mais detalhes

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TST MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRECLUSÃO. 1. Com relação aos benefícios da assistência judiciária, verifica-se que estes foram indeferidos nos autos por ocasião da análise do pedido liminar, não tendo sido objeto do agravo regimental interposto, de modo que resta preclusa a insurgência nesta oportunidade. ATO COATOR IMPUGNADO NO PROCESSO MATRIZ POR EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 54 DO TST. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL MANTIDO. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que homologou a atualização dos cálculos e determinou o bloqueio de créditos da ora impetrante via SISBAJUD. 2. A jurisprudência desta SBDI-2 firmou-se no sentido de admitir o Mandado de Segurança contra ato que determina penhora ou bloqueio de valores, ainda que passível de ataque por recurso próprio, de modo a relativizar o óbice processual da OJ SBDI-2 92, mas apenas em hipóteses excepcionais, em que constatada teratologia ou abusividade do ato coator, e desde que não tenha sido manejado recurso. 3. Ocorre, entretanto, que antes da impetração da ação mandamental a recorrente já havia impugnado o Ato Coator por meio de Embargos à Execução e de Agravo de Petição, que franqueiam ao executado inclusive a possibilidade de obtenção de efeito suspensivo do ato impugnado, nos termos do CPC/2015, art. 919, § 1º. 4 . Nesse contexto, portanto, consoante a jurisprudência consolidada desta SBDI-2, revela-se inviável a admissão da ação mandamental mediante a aplicação analógica da compreensão depositada na OJ SBDI-2 54 desta Corte, segundo a qual, « Ajuizados embargos de terceiro (CPC/2015, art. 674 - CPC/1973, art. 1.046) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível mandado de segurança com a mesma finalidade «, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão recorrido . MULTA. AGRAVO REGIMENTAL MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. O Tribunal Regional, considerando manifestamente incabível o agravo regimental, fixou a multa de 5% do valor atualizado da causa, prevista no art. 250 de seu Regimento Interno. 2. No caso, conquanto o percentual da multa tenha sido fixado nos limites do referido dispositivo e considerando o poder discricionário do magistrado expressamente ali previsto, tem-se que, em razão dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, deve ser minorado o referido percentual. 3. Com efeito, a principal argumentação da parte no mandado de segurança é de que tem pouca capacidade financeira e que seus recursos provêm, em sua quase totalidade, de recursos públicos para incentivo ao esporte, o que se verifica dos documentos constantes dos autos . 4. Dessa forma, deve ser reduzido o percentual da multa por agravo regimental manifestamente incabível para 3% do valor atualizado da causa. Recurso Ordinário conhecido e parcialmente provido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Tutela de urgência. Agravo de instrumento. Embargos à execução. Pretensão de concessão de efeito suspensivo. CPC/2015, art. 919, § 1º. Súmula 735/STJ por analogia. Não esgotamento das vias ordinárias. Requisitos não preenchidos. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Embargos. Efeito suspensivo. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico. Comprovação. Ausência. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Suspensão da execução. Sentença de parcial procedência dos embargos do executado. Realização de hasta pública. Impossibilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Verificada. Retorno dos autos. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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Embargos à execução (Pesquisa Jurisprudência)
Embargos à execução. Efeito suspensivo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 739-A (Embargos à execução. Efeito suspensivo).