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Novo Código de Processo Civil, art. 983

Artigo983

  • Recurso repetitivo. Incidente. Amicus curiae. Amigos da Corte.
Art. 983

- O relator ouvirá as partes e os demais interessados, inclusive pessoas, órgãos e entidades com interesse na controvérsia, que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão requerer a juntada de documentos, bem como as diligências necessárias para a elucidação da questão de direito controvertida, e, em seguida, manifestar-se-á o Ministério Público, no mesmo prazo.

§ 1º - Para instruir o incidente, o relator poderá designar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria.

§ 2º - Concluídas as diligências, o relator solicitará dia para o julgamento do incidente.

STJ Recurso especial. Processual civil. Questão de ordem. Remessa para Corte Especial em razão da relevância da matéria de natureza processual (RISTJ, art. 16, IV). Recurso especial admitido como recurso representativo da controvérsia (RRC). Incidente de Resolução de demandas repetitivas (IRDR). Acórdão do tribunal de origem proferido em pedido de revisão de tese jurídica fixada em IRDR formulado pela defensoria pública (CPC/2015, art. 986). Recurso especial interposto com fundamento no CPC/2015, art. 987. Cabimento do recurso especial sob o prisma da existência de causa decidida. Divergência na esfera doutrinária e no âmbito das 1ª e 2ª seções do STJ. Requisito constitucional de cabimento do recurso excepcional. Impossibilidade de mitigação pela legislação infraconstitucional. Interpretação conforme a CF/88. Recurso especial não conhecido. CPC/2015, art. 928. CPC/2015, art. 976. CPC/2015, art. 977. CPC/2015, art. 978, parágrafo único. CPC/2015, art. 979. CPC/2015, art. 980. CPC/2015, art. 981. CPC/2015, art. 982. CPC/2015, art. 983. CPC/2015, art. 984. CPC/2015, art. 985. CPC/2015, art. 986. CPC/2015, art. 987, caput e § 2º. Mais detalhes

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STJ Recurso especial em incidente de Resolução de demandas repetitivas. IRDR. Julgamento final da causa na instância de origem. Ausência. Requisito constitucional. Inobservância. Recurso especial repetitivo. Rito dos recursos repetitivos. Não afetação. Processual civil. Súmula 513/STF. Súmula 735/STF. CF/88, art. 105, III. CPC/2015, art. 928. CPC/2015, art. 976. CPC/2015, art. 977. CPC/2015, art. 978, parágrafo único. CPC/2015, art. 979. CPC/2015, art. 980. CPC/2015, art. 981. CPC/2015, art. 982. CPC/2015, art. 983. CPC/2015, art. 984. CPC/2015, art. 985. CPC/2015, art. 986. CPC/2015, art. 987, caput e § 2º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Incidente de Resolução de demandas repetitivas. Promoção de oficiais da polícia militar do estado de Goiás. Ausência de direito líquido e certo. Disponibilidade de vagas para promoção. Ato administrativo discricionário. Incidência da Súmula 280/STF. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, o aludido fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada ofensa ao CPC/2015, art. 983, § 1º. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, «e», nessa extensão, improvido. Mais detalhes

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TJMG Incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). Ação de indenização. Barragem do Fundão. Intervenção de interessado. Interesse jurídico. Relevante argumentação. Não demonstração. Indeferimento do pedido. CPC/2015, art. 983. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Incidente de Resolução de demandas repetitivas. Irdr. Requisito. Existência de processo em trâmite. Juízo de admissibilidade do incidente. Inviabilidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Mais detalhes

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STJ Amicus curiae. Ministério Público de outro Estado. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Admissão do Ministério Público do Rio de Janeiro como amicus curiae. Desnecessidade. Considerações do Min. Reynaldo Soares da Fonseca sobre o tema. CPP, art. 3º. CPC/2015, art. 138. Lei 9.868/1999, art. 7, § 2º. Lei 9.868/1999, art. 20, § 1º. Lei 9.882/1999, art. 5º, § 2º. CPC/1973, art. 543-A. Mais detalhes

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TJAM Embargos de declaração. Incidente de resolução de demandas repetitivas. (1) ausência de legitimidade da embargante para apresentar recurso contra o juízo de admissibilidade. Participação de interessados apenas após a admissão, segundo o CPC/2015. (2) nulidade. Ausência de publicação da pauta em Diário Oficial. Violação ao CPC/2015, art. 272, CPC/2015, art. 155, CPC/2015, art. 934 e CPC/2015, art. 979. Não ocorrência. (3) Dano moral. Ausência dos vícios do CPC/2015, art. 1.022. Análise expressa e fundamentada da matéria. Mais detalhes

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  • Incidente de resolução de demandas repetitivas. Inovação legislativa
CPC/2015, art. 1.035 (Recurso extraordinário com repercussão geral).
CPC/2015, art. 138 (Recurso repetitivo. Incidente. Amicus curiae. Amigos da Corte).
Lei 9.868, de 10/11/1999, art. 7º (Amicus curiae. Processo civil. Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal STF