Art. 1º
- O art. 6º da Lei Complementar 70, de 30/12/1991, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
Lei Complementar 70, de 30/12/1991, art. 6º (Tributário. Seguridade social. COFINS. Contribuição sobre o lucro das instituições financeiras. Alíquota) [Art. 6º - [...]
[...]
IV - a Academia Brasileira de Letras, a Associação Brasileira de Imprensa e o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.] (NR)
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