Art. 1º
- Esta Lei dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas em estabelecimento familiar rural.
§ 1º - Considera-se estabelecimento familiar rural de produção de polpa e de suco de frutas o localizado em área rural que esteja sob a responsabilidade de agricultor familiar ou empreendedor familiar rural que atenda ao disposto na Lei 11.326, de 24/07/2006.
§ 2º - (VETADO).
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Lei 11.326, de 24/07/2006 (Administrativo. Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais)