Art. 7º
- O art. 2º da Lei 8.918, de 14/07/1994, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Lei 8.918, de 14/07/1994, art. 2º (Administrativo. Dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Intersetorial de Bebidas) [Art. 2º - [...]
Parágrafo único - A execução das atividades de inspeção e fiscalização de que trata o caput poderá ser objeto de convênios, ajustes ou acordos celebrados com órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.] (NR)
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