Art. 1º
- Fica criada a Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), por desmembramento da Universidade Federal do Piauí (UFPI), cuja instituição foi autorizada pela Lei 5.528, de 12/11/1968.
Parágrafo único - A UFDPar, com natureza jurídica de autarquia, vinculada ao Ministério da Educação, terá sede e foro no Município de Parnaíba, Estado do Piauí.
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Lei 5.528, de 12/11/1968 (Administrativo. Ensino. Autoriza o Poder Executivo a instituir a Universidade Federal do Piauí)