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Lei 13.651, de 11/04/2018, art. 15

Artigo15

Art. 15

- O campus de Garanhuns da UFRPE, com suas unidades, passa a integrar a Ufape.

Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo inclui a transferência automática de:

I - cursos de todos os níveis, independentemente de qualquer formalidade;

II - alunos regularmente matriculados, que passam a integrar o corpo discente da Ufape, independentemente de qualquer outra exigência;

III - cargos ocupados e vagos do quadro de pessoal da UFRPE, disponibilizados para funcionamento do campus referido no caput deste artigo na data de entrada em vigor desta Lei.

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