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Lei 13.651, de 11/04/2018, art. 18

Artigo18

Art. 18

- Os recursos financeiros da Ufape serão provenientes de:

I - dotações consignadas no orçamento da União;

II - auxílios e subvenções concedidos por entidades públicas e particulares;

III - receitas eventuais, a título de remuneração por serviços prestados, compatíveis com a finalidade da Ufape, nos termos de seu estatuto e de seu regimento geral;

IV - convênios, acordos e contratos celebrados com entidades e organismos nacionais e internacionais;

V - outras receitas eventuais.

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