Carregando…

Lei 13.651, de 11/04/2018, art. 19

Artigo19

Art. 19

- A administração superior da Ufape será exercida pelo reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas respectivas competências, a serem definidas em seu estatuto e em seu regimento geral.

§ 1º - A presidência do Conselho Universitário será exercida pelo reitor da Ufape.

§ 2º - O vice-reitor substituirá o reitor em suas ausências e em seus impedimentos legais.

§ 3º - O estatuto da Ufape disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já