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Lei 13.651, de 11/04/2018, art. 20

Artigo20

Art. 20

- Ficam criados, para composição do quadro de pessoal da Ufape:

I - 600 (seiscentos) cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior;

II - 893 (oitocentos e noventa e três) cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, previsto na Lei 11.091, de 12/01/2005, dos quais 628 (seiscentos e vinte e oito) são cargos de nível intermediário classe [D] e 265 (duzentos e sessenta e cinco) cargos de nível superior classe [E], na forma no Anexo IV desta Lei.

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