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Lei 13.653, de 18/04/2018, art. 0

Artigo0

LEI 13.653, DE 18 DE ABRIL DE 2018

(D. O. 19-04-2018)

Administrativo. Ensino. Profissão. Trabalhista. Dispõe sobre a regulamentação da profissão de arqueólogo e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 -

Capítulo I - Disposição Preliminar (Art. 1)

Capítulo II - Da Profissão de Arqueólogo (Art. 2)

Capítulo III - Do Exercício Profissional (Art. 8)

Capítulo IV - Da Responsabilidade e da Autoria (Art. 9)

Capítulo V - Disposição Geral (Art. 15)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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