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Lei 13.670, de 30/05/2018, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Ficam revogados:

I - o § 2º do art. 25 da Lei 11.457, de 16/03/2007; e

II - os seguintes dispositivos da Lei 12.546, de 14/12/2011:

Vigência em 01/09/2018 (ver art. 11. Vigência em 01/09/2018)

a) o inciso II do caput do art. 7º;

b) as alíneas [b] e [c] do inciso II do § 1º, os §§ 3º a 9º e o § 11 do art. 8º; e

c) os Anexos I e II.

Brasília, 30/05/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia

STJ Tributário. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. CPRB (contribuição substitutiva). Lei 12.546/2011, art. 9º, § 13. Irretratabilidade da opção para todo o ano calendário. Alteração no regime jurídico tributário pela Lei 13.670/2018. Possibilidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Lei 13.670/2018. Acórdão com enfoque constitucional. Inviabilidade de discussão em recurso especial. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Mais detalhes

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Lei 12.546, de 14/12/2011 ([Conversão da Medida Provisória 540, de 02/08/2011]. Tributário. IPI. Contribuição previdenciária. Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA)
Lei 11.457, de 16/03/2007, art. 25 (Secretaria da Receita Federal do Brasil. Criação)