Art. 7º
- A Lei 10.833, de 29/12/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 10.833, de 29/12/2003, art. 18 ([Conversão da Medida Provisória 135, de 30/10/2003]. Tributário. Legislação tributária. Alteração) [Art. 18 - [...]
[...]
§ 6º - O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, à compensação de que trata o inciso I do caput do art. 26-A da Lei 11.457, de 16/03/2007.] (NR)
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Lei 11.457, de 16/03/2007, art. 26-A (Secretaria da Receita Federal do Brasil. Criação)