Art. 5º ANEXO
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 8 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República. Senador EUNÍCIO OLIVEIRA - Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ANEXO
CONTRATOS PASSÍVEIS DE PRORROGAÇÃO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FUNDAMENTO | ATIVIDADES | QUANTIDADE |
Lei 8.745, de 09/12/1993, art. 2º, VI, «i» e«j». | Atividade técnica de suporte | 31 |
Atividade técnica de complexidade intelectual | 13 | |
Atividade técnica de complexidade gerencial | 10 | |
Atividade técnica de complexidade gerencial - TI | 1 | |
TOTAL | 55 |
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